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Tem início defeso da lagosta e de peixes no litoral brasileiro

Começou no dia 1º de dezembro, os defesos da lagosta e de alguns crustáceos, e de proteção da piracema, que é o período de reprodução de alguns peixes. No caso da lagosta, as espécies mais procuradas como a “vermelha” (Panulirus argus) e a “cabo verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida até o dia 31 de maio de 2015 em todo o litoral brasileiro. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.
 
Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae). A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do Rio Grande do Norte e Paraíba. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.

Os camarões rosa, sete-barbas e branco também têm sua pesca proibida no litoral dos estados do Amapá até a Bahia. Para Alagoas e Bahia a regra começou a valer a partir de 1º de dezembro. Nos outros estados, irá começar o defeso a partir do dia 15. Essas espécies de camarão mais o tipo santana e barba ruça já estão com a pesca suspensa no estado do Espírito Santo. O pargo entra em defeso a partir do dia 15 nas regiões norte e nordeste. O caranguejo-vermelho não pode ser capturado nas profundidades menores que 700m das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos de 19º00'S e 30º00'S.

Quem comercializa esses peixes e crustáceos ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso. O formulário para a declaração de estoque pode ser solicitado diretamente nas unidades do no estado.

O Ibama informa que a venda de lagostas ou dos peixes de piracema durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esses pescados. As regras são simples:

Não comprar lagostas ou peixes da piracema de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso.

Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito! Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.

Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.

As normativas que regem os defesos são: Instrução Normativa do Ibama 206/2008 (lagosta), Instrução Normativa do Ibama 209/2008 (piracema), Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 014/2004 (camarões do nordeste) e Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 189/2008 (camarões do sudeste e sul).

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080.

Ascom/Ibama/RN

 

Redação

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