O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspendeu o acórdão que julgou como reprovadas as contas do deputado federal, Juarez Costa, quando atuou como prefeito de Sinop.
Com a decisão, Juarez, que estava na lista de políticos com ficha “suja”, poderá concorrer às eleições deste ano.
A defesa de Juarez protocolou pedido de rescisão, com efeito suspensivo, no TCE, contra o julgamento que reprovou as contas do governo de Juarez, por conta de irregularidades na execução de um convênio celebrado em 2009 pela Prefeitura Municipal. Na época, a Corte decidiu pela aplicação de multa e devolução de mais R$ 726 mil ao erário.
Posteriormente, esse acórdão foi reformado após o colegiado acatar pedido da ex-prefeita Rosana Tereza Martinelli e rever a determinação de restituição, uma vez que as verbas públicas foram devidamente aplicadas na execução do convênio. Contudo, a Corte deixou de alterar o mérito (que reprovou as contas), o que, para a defesa, causa prejuízos a Juarez.
Desta forma, a defesa requereu o recebimento do pedido de rescisão, tendo em vista que a situação reflete diretamente na inelegibilidade do deputado para o pleito eleitoral deste ano.
O pedido foi acatado pelo conselheiro.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (16), Albano ressaltou a defesa trouxe nos autos novos elementos de prova capazes de desconstituir a reprovação de contas, pontos que não foram observados pelo relator que analisou o pedido da ex-prefeita.
“Logo, em análise sumária, característica desse momento processual, vislumbro a verossimilhança do alegado, tendo em vista que é possível verificar que o relator que deu provimento ao último recurso no processo originário não tinha por intenção manter a irregularidades das contas, mas tão somente a aplicação de uma penalidade pedagógica, como ressalvas”.
“De igual modo, também compreendo, em exame superficial, que o requisito de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação resta plenamente caracterizado, visto que o julgamento irregulares das contas impendem o rescindente de participar das eleições que estas prestes a ocorre”, completou o conselheiro ao dar efeito suspensivo ao acórdão questionado.