Jurídico

TCE multa ex-secretários de Silval Barbosa em R$ 100 mil desvio do ICMS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou os ex-secretários de Silval Barbosa, Cinésio Nunes de Oliveira (Transporte e Pavimentação) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda) a pagar multa acima de R$ 57 mil, cada, por irregularidades em termos de compromisso firmados pelas duas secretarias com construtoras e empresas devedoras de ICMS.

O TCE estima que a triangulação formada para pagamentos de despesas públicas de R$ 109 milhões tenha causado prejuízo de R$ 27 milhões aos municípios, referente ao repasse de 25% do ICMS. O valor real será apurado em Tomada de Contas Especial, a ser realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Na sessão de terça-feira (20, o pleno do tribunal julgou parcialmente procedente, por unanimidade, uma representação interna proposta contra a SETPU (Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana), para investigar 44 termos de compromisso firmados entre as partes em 2012. Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS, dentre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. O fundamento para tal procedimento foi o decreto 1.095/2012.

A principal irregularidade, segundo o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, é a ausência de autorização da Assembleia Legislativa para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

Ainda conforme o TCE, os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados via o Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios. Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado e dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação.

O pleno decidiu por declarar a inabilitação de Marcel Souza de Cursi, e de Cinésio Nunes de Oliveira, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos. Durante a sessão plenária, o conselheiro relator acolheu parcialmente voto-vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Foi determinado aos gestores da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e de Fazenda (Sefaz) que obedeçam aos ditames legais quanto à concessão de créditos presumidos e ao envio de informações ao TCE-MT referentes aos processos de transferência de créditos fiscais; abstenham-se de aplicar em finalidade diversa os recursos vinculados à saúde e educação, bem como assegurem a transferência aos municípios dos recursos que lhes competem; e abstenham-se de celebrar sem previsão legal Termos de Compromisso que configurem compensação triangular envolvendo o Estado de Mato Grosso, empresa executora de obra e empresa devedora de ICMS.

Redação

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