O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para executar serviços de higienização, desinfecção e coleta de lixo hospitalar, ressarça o Estado em R$ 999.316,66 por superfaturamento de notas fiscais.
O relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima, diz que a SES já possuía vínculo com a empresa Exact para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene, e fornecimento de material para a execução dos serviços para atender à própria secretaria, além de 19 unidades descentralizadas e escritórios regionais desde 2007.
Conforme o TCE, no mesmo ano, a SES lançou um pregão presencial para prestação de serviços de limpeza e higiene de mais 28 unidades de saúde. Ocorre que em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em fevereiro de 2008.
No entanto, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades previstas no pregão de 2007 sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar. Os serviços foram pagos a título de indenização à Exact, que tinha como proprietária Maria do Carmo Silva dos Santos, com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Essas notas fiscais foram analisadas em tomada de contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.
"Apesar do quadro fático apresentado, foram executados e pagos serviços a título de indenização em favor da empresa Exact, referentes aos meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, ou seja, por longo período, à revelia do devido processo licitatório ou de sua dispensa", disse o conselheiro relator no voto.
Do total de R$ 999.316,66 a serem restituídos, R$ 977.787,26 são referentes ao montante faturado acima do valor de referência pela empresa Exact durante o período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Os outros R$ 21.529,40 se referem ao montante faturado com valores acima do parâmetro pela empresa Exact na manutenção de geradores em agosto de 2006.
Além de julgar irregulares as contas da Tomada de Contas Especial e determinar o ressarcimento de R$ 999.316,66, a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda. foi condenada ao pagamento de 10% de multa sobre o valor do dano ao erário. Luiz Henrique Lima determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para instauração de representação de natureza interna para apurar outras irregularidades apontadas na tomada de contas, e também ao Ministério Público do Estado (MPE), para as providências cabíveis.