O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), extinguiu o processo oriundo de uma Representação de Natureza Externa, que investigava o ex-governador Silval Barbosa e outros por irregularidades no transporte coletivo intermunicipal de Mato Grosso.
O conselheiro afirmou que houve a prescrição nos autos, o que prejudicou na pretensão punitiva de aplicar eventual condenação aos acusados.
Além de Silval, também respondia ao processo o ex-presidente regulador da Ager, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, a ex-diretora da Ager, Jossy Soares Santos da Silva, e o coordenador da Ager, Luis Arnaldo Faria de Mello.
O processo foi aberto após denúncia feita pela empresa TUT Transportes Ltda, que noticiou possíveis irregularidades na contratação da empresa Viação Juína Ltda, prestadora de serviços de transporte rodoviário.
No decorrer da apuração, identificou-se outras impropriedades relacionadas a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), como prestação de serviços a passageiros de forma precária.
Nos autos, a defesa de Silval, patrocinada pelo advogado Valber Melo, alegou que o caso não envolve ato ligado diretamente a sua governança, o que o isentaria de qualquer sanção.
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas concluiu pela exclusão da responsabilidade de Silval, diante da falta de provas sobre a conduta.
Embora não houve provas sobre a suposta ação ilegal por parte de Silval, o processo acabou sendo prescrito, uma vez que se passaram mais de cinco anos desde a ocorrência dos fatos.
“Portanto, analisando a situação processual dos marcos iniciais e interruptivos da prescrição punitiva, depreende-se que os fatos sub judice são concernentes aos anos de 2013 e 2014”.