O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio e nove agentes públicos de Mato Grosso devolvam R$ 13,1 milhões aos cofres públicos por irregularidades em contrato de pavimentação asfáltica nas rodovias MT-313 e MT-208.
O julgamento decorre de tomada de contas realizada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na qual foi identificada sobrepreço de serviços e pagamento por serviço não executado. O contrato foi assinado em 2013 pela extinga SETPU (Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana), à época comandada por Cinésio Nunes de Oliveira. A decisão é de quarta-feira (14).
A tomada de contas ordinária foi instaurada no julgamento de uma representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex Obras). Conforme o tribunal, em diversas auditorias realizadas, a partir da licitação até as obras feitas no local, “ficou comprovado que as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos”. Diversos pagamentos também teriam sido feitos à construtora, com base em medições inconsistentes, e a obra não foi concluída.
Os serviços contratados foram de implantação e pavimentação da rodovia MT-313, no trecho entre a divisa com Rondônia e o entroncamento com a MT-208, com extensão de 23,41 quilômetros.
Foram condenados a restituição de valores ao erário, com recursos próprios, a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, em solidariedade com os servidores públicos: Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Cinésio Nunes de Oliveira, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa e Valdísio Juliano Viriato, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira. Ao todo foram 24 condenações por medições de serviços de terraplanagem e pavimentação fraudulentas e que resultaram em pagamentos feitos pelo Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014.
Foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função na Administração Pública Estadual pelo prazo de oito anos de Cinésio Nunes de Oliveira, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Paulo da Silva Costa, nos moldes dos artigos 285, inciso IV e 296 Regimento Interno do TCE e para o prazo de cinco anos de Tércio Lacerda de Almeida, Janaina Cristina da Silva, Ricardo Marques da Guia e Fransuise Albuquerque de Souza.



