Foto: TCE-MT
Após levantamento apontar a existência de exportações fictícias com o propósito de não recolhimento de impostos em Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aguarda recurso que pede a revogação de decisão que negou acesso a dados sigilosos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
No mês passado, o órgão buscou a Justiça para obrigar que o secretário Gustavo de Oliveira fornecesse tais documentos de empresas para a realização de auditoria no controle dos processos de exportação de grãos feitos pela Sefaz.
No entanto, no dia 28 de abril, o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou o arquivamento da ação, após identificar motivação política no pedido do TCE-MT.
De acordo com o presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, o Estado corre o risco de ser penalizado com a não cobrança de impostos, inclusive sofrer com a decadência de eventuais tributos devidos.
Segundo o conselheiro, existem relatórios internos que mostraram a fragilidade, ineficiência e insuficiência dos controles.
A fiscalização no processo de exportação foi decidida pelo TCE-MT em um conjunto de sete auditorias sobre a receita pública, após a aplicação do instrumento de fiscalização denominado Levantamento – à época com a concordância e apoio da própria Secretaria de Fazenda. O trabalho foi executado por quatro auditores públicos externos da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais, ao longo de quatro meses, no primeiro semestre de 2016.
A exportação de grãos é desonerada da cobrança de ICMS.
“A legislação disciplina que se não ficar comprovada a exportação, o Estado tem que realizar a cobrança do imposto devido”, alertou o presidente do TCE-MT.
Para o conselheiro Antonio Joaquim, a auditoria do Tribunal de Contas tem como contribuir efetivamente com o Estado de Mato Grosso em duas frentes: avaliar e apontar pontos de melhoria futura nos procedimentos de arrecadação e identificar as eventuais falhas pretéritas passíveis de serem convertidas em cobrança de impostos, antes da ocorrência de decadência.
Importante esclarecer que o TCE-MT fiscaliza unicamente os procedimentos de fiscalização da Sefaz. A Secretaria de Fazenda, por sua vez, é que tem competência para atuar sobre os contribuintes. Alguns Estados como Goiás – com o Sistema SISEXP – monitoram eletronicamente os processos de exportação.
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