Política

TCE condiciona aplicação da RGA ao reajuste das contas do Executivo

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer pela suspensão da RGA (Revisão Geral Anual) ao salário dos servidores até que o “Executivo tenha capacidade financeira” para cumprir o acordo. O entendimento é do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha ao analisar um pedido apresentado no ano passado pelo então governador Pedro Taques para aplicação 2% da revisão.

Em novembro do ano passado, ao julgar a regularidade de aplicação 4,9% da RGA, o conselheiro baixou a margem para 2%, com a argumentação de que os servidores vinham recebendo revisões salariais acima da média inflacionária nos últimos anos. Na mesma decisão, ele pontuou que o governo deveria voltar a pagar o índice cheio quando houve caixa financeiro. Agora, revisou a decisão anterior incluiu os 2% na condição regular financeira.  A decisão é de terça-feira (28).

O conselheiro afirmou que o Executivo só poderá aplicar a RGA quando estiver com outras dívidas regularizadas, como o pagamento do duodécimo ao Judiciário, Legislativo, Ministério Público e ao próprio Tribunal de Contas, com quitação até o dia 20 de cada mês.

“O percentual de 2% da RGA, referente à primeira de 2018, só poderá ser concedido se o Poder Executivo Estadual tiver capacidade financeira de cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, inclusive o artigo 23 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Antes de implantar o benefício, também deverá repassar os duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês; repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas; e pagar a folha de pagamento dos servidores públicos e militares até o dia 10 do mês seguinte ao que se refere”.

O conselheiro julgou embargos de declaração do ex-governador Pedro Taques e do então governador eleito Mauro Mendes, em face do acórdão nº 539, que julgou procedente representação interna de irregularidades na concessão de RGA aos servidores do Executivo. Ele acolheu parcialmente os argumentos de Mauro Mendes e nega provimento às alegações do ex-governador.

Relator dos embargos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha modificou o voto, incluindo a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais antes da concessão de RGA. Oralmente, na sessão plenária de 28 de maio, o conselheiro relator acolheu sugestão do conselheiro interino João Batista de Camargo, relator das contas do governador Pedro Taques referentes a 2017, a fim de incluir também como condicionante ao pagamento, a necessidade de o Poder Executivo respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal.

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Redação

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