Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar protocolada por Neri Geller (PP), com objetivo reverter a decisão que cassou seu registro de candidatura ao Senado na eleição deste domingo (2). A decisão prevê ainda o ‘congelamento’ dos seus votos.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, diz trecho da decisão do ministro Roberto Barroso.
No trecho do documento, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, a defesa alega que a Corte Eleitoral ignorou a atual legislação que estabeleceu o limite para impugnação de registro de candidatura em 15 de agosto.
"É dizer: tanto a apresentação da notícia nos autos do requerimento de registro de candidatura quanto a própria causa de inelegibilidade noticiada só surgiram/foram informadas após o prazo para a apresentação de ação de impugnação e após a data limite para a formalização do pedido de registro de candidatura, dia 15 de agosto (cf. art. 11, caput, da Lei n. 9.504/97). 21. Esse último marco foi incluído pela Lei n. 13.877/2019 no art. 262, §2º, do Código Eleitoral", diz trecho do documento.
Neri Geller foi cassado no dia 23 de agosto por unanimidade pelo TSE por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O julgamento ocorreu em Brasília. Com a decisão, o parlamentar foi declarado inelegível por 8 anos. A principal acusação é de que ele teria feito ‘triangulação financeira’ com o filho, para captar doações de empresas para financiar sua campanha em 2018.