O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou ontem (21) uma audiência pública para debater a situação da população de rua no Brasil. O debate é motivado por uma ação sobre o assunto que tramita na Corte.
Durante o primeiro dia de audiência, representantes de órgãos públicos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil defenderam a adoção de medidas para mitigar as condições degradantes das pessoas que vivem nas ruas, como falta de abrigo e alimentação, atendimento médico e exposição à violência.
As entidades também contestaram apreensões de bens pessoais e documentos em ações de zeladoria realizadas pelos municípios.
Roseli Kraemer Esquillaro, representante do Movimento Nacional de Luta para População em Situação de Rua, relatou o atual cenário dessas pessoas e defendeu medidas em prol do trabalho e da educação como portas de saída dessa situação.
"Poucos têm acolhimento. A maior parte está na rua, em baixa e altas temperaturas. A gente está na rua 24 horas por dia. Quem está na rua é vagabundo? Não. Viver na rua é caro. É caro estar na rua e ter que se alimentar, precisar de água, banheiro e banho. Se não são as pessoas que ajudam a gente desde o início desta pandemia, com banho, documentos, com tudo, mais gente estaria morta na rua", disse.
O representante do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, Robson César Correia de Mendonça, disse que o poder público é o maior violador dos direitos da população de rua. Segundo ele, as pessoas necessitam de atendimento de todas as secretarias estaduais, e não somente de auxílio do serviço social.
"A Constituição garante que a população em situação de rua tem direito a saúde, moradia e trabalho. A população é tratada como extraterrestre. Quando se pensa em questão habitacional, se pensa para quem ganha um salário mínimo. Quando busca o setor de saúde é precário, assistência social está deteriorada e albergues são verdadeiros lixos. A população quando chega lá é humilhada", afirmou.
A defensora pública Fernanda Penteado Balera, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), disse que há uma "crise humanitária" envolvendo a população de rua no Brasil. Ela também condenou a retirada de pertences pessoais, como cobertores, mochilas e documentos, durante operações de zeladoria.
"Esse grupo de pessoas é caracterizado por extrema pobreza e, por não ter moradia, é extremamente diverso, tem mulheres, crianças e idosos. É a periferia urbana que se organiza nos centros e faz da rua o seu local de sobrevivência. Muitas vezes trabalhando, catando material reciclável, fazendo trabalhos informais, olhando carros", afirmou.
Ação no STF
Na ação protocolada em maio deste ano no STF, o Psol, a Rede e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pediram que a Corte reconheça o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua. Não há prazo para decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
O reconhecimento é uma medida que visa declarar que o Poder Público não está cumprindo seus deveres para proteger quem está em situação de vulnerabilidade, como direito à moradia, saúde e dignidade.
Segundo as legendas, dados do Instituto de Economia Aplicada (Ipea) mostram aumento de 140% no número de pessoas em situação de rua entre 2012 e março de 2020, passando de 92,5 mil para 221,8 mil, além do agravamento após o início da pandemia de covid-19.
Entre as medidas solicitadas ao Supremo, os partidos pedem a destinação emergencial de vagas na rede hoteleira para pessoas em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos. Em caso de insuficiência de vagas, devem ser destinados espaços em escolas, estádios ou barracas montadas pela defesa civil.
Além disso, segundo os partidos, devem ser definidos limites para as ações de zeladoria urbana, como proibição de operações em dias chuvosos e frios, permitindo ainda que as pessoas possam recolher documentos e bens pessoais.
Os partidos pedem ainda que cidades e estados sigam a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009.