Na ação, os ex-permissionários de serviço de transporte público da capital do país, dez ao todo, reivindicavam indenização contra o governo do Distrito Federal (GDF) e a autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), por suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados no período de março de 2000 a dezembro de 2004.
Em 2013, em várias ações, o GDF assumiu o controle e a operação das empresas como resposta às reclamações de passageiros sobre os maus serviços prestados pelas companhias. Essa é a terceira derrota dos empresários na Justiça. Anteriormente, recursos semelhantes haviam sido negados na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Todas as instâncias entenderam ser improcedente o pedido de indenização, pois não houve comprovação do efetivo prejuízo nem do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro ou do descumprimento das condições da permissão do serviço.
Agência Brasil