O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, indeferiu o pedido do empresário Marcelo Sixto Schiavenin, acusado de dar golpes nos clientes da concessionária de veículos de luxo SportCars Multimarcas, para substituição da tornozeleira eletrônica por outra medida.
A decisão foi proferida no habeas corpus impetrado pela defesa do empresário contra acórdão do Tribunal de Justiça, no último dia 4, que manteve o monitoramento eletrônico.
O ministrou destacou que a medida “se justifica em razão do número de vítimas atingidas pela ação delituosa, que era realizada no interior da própria residência do acusado”.
“Dessa forma, entendo que os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias justificam a manutenção do monitoramento eletrônico. Isso por que a Lei n.º 12.403/2011, ao alterar os arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada”, destacou o ministro.
No que tange aos argumentos da defesa de excesso de prazo, Schietti frisou que cada caso deve ser analisado sob sua particularidade.
"Pela leitura do ato apontado como coator, não constato elementos de informação suficientes a demonstrar a ocorrência de desídia do Juízo de origem, e não exsurge dos autos, de maneira evidente, flagrante ilegalidade ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura deste Superior Tribunal, sobretudo diante da complexidade do feito, que conta com 26 vítimas. Logo, reputo não haver excesso de prazo injustificado, que configure constrangimento ilegal”, pontuou.
Por outro lado, recomendou que o Juízo de primeiro grau priorize o julgamento da ação penal contra o empresário.
O caso
Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros. O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem.
Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas. De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.
Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.