O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa da Família Cestari e manteve a internação da adolescente condenada pelo assassinato de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. O crime ocorreu em julho de 2020. A decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro foi publicada na última terça-feira (14).
A menor está internada no Lar Menina Moça, no Complexo do Pomeri, desde o dia 19 de janeiro de 2021, quando foi sentenciada a cumprir pena de três anos de medida socioeducativa.
A defesa entrou com a liminar pedindo a soltura da menor infratora alegando omissão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No entendimento do advogado Arthur Osti, o magistrado nutre uma ‘animosidade’ contra a adolescente.
"No caso presente, em razão da animosidade que a autoridade coatora nutre pela causa, pela paciente, por seus genitores, bem como pelo advogado no exercício do direito de defesa, o Des. Juvenal Pereira da Silva, ora acoimado de autoridade coatora, tem se valido da pendência de julgamento da Exceção de Suspeição para perpetuar no tempo a internação da paciente ainda que esta se revele flagrantemente ilegal".
No entanto, o Antônio Saldanha negou o requerimento e entendeu não houve constrangimento ilegal. Conforme o ministro, os prazos estão sendo cumpridos e que é necessária uma posição da Corte Estadual a respeito do processo.
“Não visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, de acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios”, destacou o ministro.
“O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, completou.
O caso
Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses. Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.
A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
No mês passado, a justiça manteve a internação da menor por mais 6 meses.