Jurídico

STJ não vê ilegalidade na prisão de investigador que teria atuado como advogado em golpes

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência da Corte, negou um pedido liminar para libertar um investigador da Polícia Civil, que teria se passado por advogado para aplicar golpes em idosos no município de Poconé.

A decisão é do último dia 7.

O acusado está preso desde a Operação “Mãos Limpas”, deflagrada em março passado. Para reverter o decreto prisional, a defesa interpôs um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas não obteve êxito.

Logo após, a defesa promoveu outro HC no STJ, com pedido liminar, alegando que a prisão preventiva não atendeu os requisitos legais. Destacou que os fatos imputados ao investigador “não correspondem com a realidade e ainda que a materialidade se comprove, não há quaisquer indícios de que o Paciente seja autor". Frisou também que o acusado é réu primário, servidor público e não apresenta periculosidade.

Contudo, após analisar a demanda, o ministro concluiu pelo indeferimento do pleito liminar, já que não há constrangimento ilegal no caso.

Na decisão, ele destacou que eventuais correções no acórdão do TJMT, que manteve o investigador preso, deverão ser analisadas pelo colegiado quando o mérito do primeiro HC ser julgado.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

O caso

O policial civil, lotado na 1ª Delegacia de Várzea Grande, é acusado de cometer os crimes de exercício ilegal de profissão; apropriar-se ou desviar bens de pessoa idosa; induzir pessoa idosa a outorgar procuração; ameaça e apropriação indébita.

Conforme apurado, o servidor atuava como advogado (exercício ilegal de profissão, uma vez que é policial civil), bem como praticava outros crimes contra diversas vítimas, em especial, pessoas idosas que estariam se aposentando na condição de trabalhador rural.

Diante dos fatos a Corregedoria-Geral da Polícia Civil instruiu os autos e diligências, colhendo então materialidade e elementos que resultaram na representação do pedido de prisão preventiva e busca e apreensão.

Além da ação penal, o investigador também responderá procedimento no âmbito administrativo.

Redação

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