Na última quarta-feira (20/10), o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento que responsabilizou o Estado pela perda da visão de um olho de um fotógrafo, atingido por uma bala de borracha da Polícia Militar durante uma manifestação.
Em 2000, Alex Silveira estava promovendo uma cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, quando foi ferido pela tropa de choque da PM.
Nesta segunda-feira (25/10), Silveira será homenageado pelo Prêmio Vladimir Herzog, que reconhece o trabalho de jornalistas na defesa e promoção da democracia, da cidadania e dos direitos humanos e sociais. A cerimônia online da 43ª edição da premiação será transmitida no YouTube a partir das 20h.
Destaque no STF
Em junho deste ano, o Plenário do Supremo definiu a tese, de repercussão geral, que atribui ao Estado o dever de indenizar jornalistas em casos semelhantes. Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado.
Apenas o ministro Nunes Marques teve entendimento divergente. Para ele, a Administração Pública não poderia sempre ser responsabilizada, "pois o nexo de causalidade pode ter sido criado por ação ou omissão da própria vítima". O dever de indenizar, nesse caso, seria definido pela conduta da vítima, e não do ofensor.
Os demais ministros, no entanto, ressaltaram que deve ser garantida a liberdade de imprensa nas manifestações, já que os jornalistas correm riscos em nome do interesse público. Marco Aurélio chegou a ressaltar que o fotojornalista não teria apresentado comportamento violento ou ameaçador.
Antes do caso chegar ao STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que o próprio Silveira seria culpado por estar no meio do tumulto e se colocar em situação de risco ou perigo.