O projeto de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) dispõe sobre a realização periódica de leilões dos veículos apreendidos e removidos, a qualquer título aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito do Estado e das Ciretrans.
O projeto prevê que aqueles veículos que forem apreendidos e que num prazo de 90 dias não forem reclamados por seus proprietários serão leiloados, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário.
Consta ainda no projeto, que os veículos que não forem alienados com a realização do leilão e que estiverem em condições de uso deverão ser doados a instituições filantrópicas, previamente cadastradas, que prestam assistência à criança, ao adolescente e/ou ao idoso, bem como ao Fundo Estadual Antidrogas de Mato Grosso – FEA/MT.
No entanto, em seu veto total, o governador assegurou que o projeto de Lei é absolutamente inconstitucional e incorre em vício de iniciativa, porque invade seara da gestão administrativa própria do Poder Executivo.
“O projeto adentra na esfera de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe avaliar, juntamente com os órgãos que lhe auxiliam, a conveniência e a oportunidade (administrativa e financeira) de implantar normativas a respeito da alienação de veículos apreendidos ou removidos que estão sob a sua guarda (artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, da Constituição do Estado de Mato Grosso). Qualquer norma que regulamente a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública é matéria que se insere dentre aquelas que integram o elenco da organização de serviços públicos, e assim sendo cabe tão só ao Governador do Estado ser apresentada, conforme estabelece o dispositivo constitucional comentado”, diz trecho do veto.
O veto do governador segue agora para votação na Assembleia Legislativa (AL), onde poderá ser derrubado pelos parlamentares.