A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve os servidores Sidney Santana Magalhães e Lúbia Dantas Vasconcelos condenados por improbidade administrativa.
Sidney e Lúbia foram condenados em 2015, após utilizarem-se de seus cargos para cometerem manobras fraudulentas no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) da Sefaz e transferirem, de forma ilegal, valores da conta do Estado de Mato Grosso para a Construtora Araújo Coelho Ltda., visando liquidar irregularmente certidão de crédito em favor da citada empresa, no valor de R$ 949.645,08. Para tanto, eles receberam propina por parte da beneficiada.
Por conta disso, sofreram as penas de perda de função pública, proibição de contratar com o Poder Público, por 10 anos; suspensão dos direitos políticos, por nove anos; e pagamento de multa civil no valor de R$ 376 mil para a Lúbia e R$ 12 mil para Sidney.
Os servidores recorreram ao TJ, mas tiveram a apelação negada. Na tentativa de rever o acórdão, eles interpuseram embargos de declaração, apontando omissão no acórdão.
Mas as alegações dos embargantes tiveram o intuito de rediscutir o mérito, o que não é permitido através dos embargos, conforme verificado pelo relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior.
“A par disso, analisando as razões apresentadas nos embargos em mesa – com a aparente justificativa de omissão/contradição – querem os embargantes, por via transversa, o reexame da matéria”, afirmou o magistrado.
Além disso, ele votou para afastar a aplicabilidade da nova Lei de Improbidade Administrativa e negar a prescrição nos autos.