Política

Senado aprova PEC que prevê mais severidade em punições a juízes

 
A proposta foi aprovada na última terça (7), com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 favoráveis no segundo turno. O texto determina punições mais severas a juízes que cometeram falhas graves, como envolvimento com corrupção, segue agora para a Câmara dos Deputados. 
 
Um dos temas mais questionados é o fato de que a proposta acaba com a aposentadoria compulsória que, atualmente, é a punição disciplinar máxima a magistrados.
 
 “Com o novo texto, acaba a aposentadoria compulsória. O Magistrado ou membro do Judiciário que cometer crime, será afastado e após o transito em julgado da sentença – que correra de modo preferencial-, passará a integrar o regime comum previdenciário do INSS”, explicou Maggi.
 
As PECs 53 e 75 
 
O substitutivo de Maggi foi uma resposta às críticas de juízes e promotores que alegam que o texto original poderia colocar em risco a vitaliciedade, o que configuraria, segundo eles, “um ataque à Constituição, à democracia e à independência de julgar da magistratura”. 
 
"Nós, entidades de classe não abrimos mão da prerrogativa da vitaliciedade e estamos preservando a independência dos Magistrados”, alegou o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. 
 
“A PEC 75 atingia o âmago a garantia constitucional da vitaliciedade que é a principal garantia colocada à serviço da sociedade e do cidadão para que o promotor e o juiz de direito possam exercer na plenitude os seus mandatos republicanos no interesse no povo e da democracia”, disse o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor Vinícius Gahyva, que também é secretário-geral da Associação Nacional dos Ministérios Públicos. 
 
Por outro lado, o texto aprovado não admite mais a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Segundo explicou o senador, a PEC afasta qualquer possibilidade da extinção da garantia Constitucional da vitaliciedade, pois, entende que, qualquer tentativa de enfraquecer a Magistratura ou o MP é querer que se enfraqueça a própria democracia. 
 
No relatório de Maggi aprovado pelo Senado, a perda do cargo só ocorre com o transito em julgado da sentença. “Com a inovação de estabelecer prazo de 30 dias para que o órgão Colegiado represente ao Ministério Público quando entender cabível a demissão e ainda, ao MP, o prazo de 90 dias para que se pronuncie sobre referida representação dando celeridade ao processo”, disse.
 
Após a conclusão do processo administrativo, e a representação pela perda do cargo, o magistrado ou membro do MP, ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o transito em julgado da sentença.
 
Para Gahyva a aprovação do relatório de Maggi representou a abertura do Parlamento ao diálogo. “O senador ouviu as entidades de classes, com respeito às instituições acerca de matérias de tamanha densidade constitucional pertinente a um predicado fundamental para o exercício das atividades funcionais do MP e da Magistratura: a vitaliciedade”, ponderou. 
 

Redação

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