Política

Secretário Pedro Nadaf sonega documentos e é multado

 
De acordo com o relator, o conselheiro Domingos Neto, a não existência da prestação de gastos, de responsabilidade de Nadaf, constitui uma irregularidade “grave”, tendo em vista que a “despesa efetuada pelo Sr. Governador no valor de R$ 545.000,00 […] não tem nada relacionada com a segurança da sociedade e do Estado, bem como intimidade ou interesse social”.
 
Segundo dados do relatório de análise que julgou as contas do órgão público, a defesa da Casa Civil, que justificou a falta de prestação, pois “tratavam-se de despesas de caráter sigiloso do Estado e que serão prestadas no exercício de 2014” não são válidas, tendo em vista que a Secretaria de Controle Externo do TCE entende que “as despesas não são de caráter sigiloso, pois são despesas com materiais de consumo diversos, que não se relacionam com a segurança da sociedade do Estado”.
 
Para efeitos legais, a Lei 12.527/11 disciplina as despesas de caráter sigiloso, afirmando em seu artigo 4º que “informações sigilosas são aquelas submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”, condição não satisfeita pelo Governo do Estado, segundo o conselheiro Domingos Neto.
 
O texto classifica ainda como “infundamentada” a justificativa apresentada pelo gestor público, pois, mesmo que de fato se tratasse de despesas de caráter sigiloso, ainda assim “não estariam restritas à prestação de contas, mas apenas à publicidade com o objetivo de resguardar a supremacia do interesse público”, ou seja, mesmo que não disponibilizando tal informação a consulta pública, o Estado ainda é obrigado a prestar contas, sob pena de ser acusado de improbidade administrativa.
 
A falta de transparência no uso de dinheiro público por parte de Pedro Nadaf, que “sonegou documentos solicitados pela equipe técnica” do TCE, além de multa, pode render ações em outras esferas do poder, como orienta o Tribunal de Contas da União (TCU).
 
“Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias sob qualquer pretexto. No caso de sonegação, o Tribunal de Contas assinalará prazo para apresentação de documentos […] comunicando o fato ao Ministério Público de Estado para medidas cabíveis”.   
 
Governador gasta R$ 1,68 mi fora salário
 
De acordo com dados disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), o governador Silval Barbosa gastou, desde que tomou posse no Palácio Paiaguás, em janeiro de 2010, até o mês de junho de 2014, a soma de R$ 6.912.801,00 em despesas denominadas como “ajuda de custo”.
 
Por mês, o governador de Mato Grosso tem direito a receber R$ 16.877 mil de salário. No ano de 2014, o total de vencimentos deve ultrapassar R$ 200 mil – sem contar essa ajuda de custo repassada ao chefe do Executivo pela Casa Civil.
 

Redação

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