A portaria de n° 057/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (10) e é assinada pelo secretário Maurício Guimarães.
A comissão – instituída em 8 de agosto – realiza a análise técnica-administrativa das obras da Trincheira Círiaco Cândia, Trincheira do Santa Rosa e a Trincheira do Verdão. Todas estavam sob a responsabilidade inicial da Ster Engenharia, por meio dos contratos n° 15, 16 e 17/2012 e que foram rescindidos em março de 2013.
De acordo com a própria Secopa a investigação decorre da “necessidade de instauração de procedimentos administrativos com vistas a reparar possíveis danos ao erário, em virtude de serviços que possam vir a ter sido prestado aquém da qualidade especificada por parte da empresa Ster Engenharia Ltda”.
Ao todo, quatro servidores da Secopa, sendo dois assessores técnicos, um coordenador de aquisições e contrato e um assessor jurídico, coordenam os trabalhos de investigação.
Compete aos servidores os seguintes procedimentos:
– levantamento das quantidades de serviços executados durante a vigência dos contratos apontando possíveis inconsistências;
– Identificação das não conformidades construtivas durante a vigência dos contratos destacando as correções adotadas e/ou aplicadas na continuidade da obra, bem como seus custos;
– levantamento das notificações realizadas junto à empresa Ster Engenharia Ltda. Com relação a não-conformidades no processo construtivo;
– Apuração das medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas;
– Apuração das medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas;
– Adoção das providências necessárias para que a SECOPA se abstenha dos pagamentos dos valores retidos até o desfecho do processo que trata o item anterior;
– Adoção das providências necessárias no sentido de acionar, caso possível, as garantias contratuais na forma da Lei;
– Adoção demais providências necessárias para atendimento do Acórdão 251/2014-TCU-Plenário.