Jurídico

Santa Casa quebra sigilo e terá de indenizar acusada de praticar autoaborto

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Santa Casa do interior do estado a indenizar a uma mulher que foi acusada por uma médica do hospital de praticar autoaborto. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Na decisão, que se baseou no Código de Ética Médica, a juíza Danielle Caldas Nery Soares entendeu que a médica violou o sigilo profissional ao ceder informações que resultaram em investigação por suspeita de crime.

O caso ocorreu em 2017, após a médica assumir o atendimento da paciente, que chegou ao hospital em trabalho de parto prematuro.

Em seguida, a profissional acionou a Polícia Militar e disse, em boletim de ocorrência, ter encontrado resíduos de remédio abortivo na mulher — que afirma ter sido pressionada por policiais a admitir o uso do medicamento. Ela chegou a ter a prisão decretada, mas foi liberada após pagar fiança.

A Defensoria Pública afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo, e pediu trancamento do processo.

Redação

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