A juíza Selma Rosane Santos Arrudas, da 7ª Vara Especializada Contra o Crime Organizado, negou o pedido do advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, réu no processo oriundo da operação Castelo de Areia, para reaver um notebook da sua esposa Viviane da Silva Jesus Santiago apreendido durante cumprimento de mandado na residência do casal dia 29 de setembro de 2016.
O operação foi deflagrada para desmantelar uma uma organização criminosa que lucrou mais de R$ 50 milhões por meio de crimes de estelionatos operados pelo Grupo Soy. Também é réu no processo o ex-vereador João Emanoel Moreira Lima, irmão de Lázaro.
Lázaro alegou que o objeto apreendido foi adquirido por sua esposa e que é essencial para o desempenho de sua profissão. Porém, na negativa, a juíza afirma que o pedido não foi feito pela proprietária do referido objeto.
“Primeiramente, constata-se que a petição inicial sequer deve ser recebida, uma vez que a parte requerente é manifestamente ilegítima para pleitear, em nome próprio, bem cuja propriedade não lhe pertença. O art. 330 do Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deverá ser indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima: Art. 330”, diz trecho da decisão que circula nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça Eletrônico.
Selma Arruda afirma que o advogado pleiteou em nome próprio, bem que, segundo consta, não lhe pertence.
Operação Castelo de Areia
A operação Castelo de Areia, foi deflagrada no dia 26 de agosto de 2016, levou à prisão cinco membros da organização criminosa que lucrou mais de R$ 50 milhões, por meio de crimes de estelionatos operados pelo Grupo Soy, com sedes em Cuiabá e Várzea Grande.
A Polícia Judiciária Civil (PJC) cumpriu mandados de busca e apreensão, na manhã de quinta-feira (29), nas casas do juiz aposentado Irênio Lima Fernandes e do advogado, Lazaro Roberto Moreira Lima, pai e irmão, respectivamente, do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima.
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