Entre os processos que ainda aguardam julgamento estão a chapa do candidato ao Senado Rogério Salles (PSDB) e do vice do candidato ao Governo do Estado José Marcondes Muvuca (PHS), Witencler Ribas (PHS).
No caso da chapa Coragem e Atitude para Mudar, o Tribunal julga, além de Rogério Salles, o primeiro e segundo suplentes, Antônio Donizete Aguilera (PTB) e Eduardo Alves de Moura (PPS).
Já o vice de Muvuca, Wintencler Ribas, ainda não foi julgado, por se tratar de uma substituição a Elves Marques (PHS).
Na semana passada, o jornalista Muvuca, teve indeferido o pedido de candidatura, por não ter apresentado a prestação de contas das ultimas duas campanha disputadas por ele.
A defesa do humanista já protocolou um recurso no TRE, que julgou pelo indeferimento do pedido de revisão. O candidato recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Casos específicos
Nos próximos dias o TRE pode receber novos pedidos de RRCs de candidatos que entram na disputa eleitoral como substitutos. Isso porque o candidato que falecer, renunciar ou tiver seu registro indeferido pode ser substituído por outro, a critério do Partido ou Coligação. O prazo para requerer a substituição é de 10 dias, a contar do fato que deu causa a sua autorização.
Desta forma, embora a norma legal estipule que até esta quinta-feira (21), todos os registros devem ter sido julgados, o prazo não é inflexível e pode ser estendido, visto o surgimento de candidaturas de substitutos, os quais demandam tempo para distribuição ao relator, instrução e julgamento.
“Os 04 RRCs que hoje estão pendentes referem-se a candidatos que foram indicados para substituir outros e todos os esforços já estão sendo empreendidos para os seus julgamentos. Todos os Requerimentos de Candidaturas de Substitutos que forem protocolados no Tribunal dentro do prazo legal, terão seus tramites processuais e julgamentos respeitados”, frisou o Presidente do TRE, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Até esta quinta-feira (21), 7 dos registros deferidos pelo Tribunal foram objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por parte do Ministério Público Eleitoral e/ou Partido ou Coligação adversária. Já dos candidatos que tiverem candidaturas indeferidas pelo TRE, 18 recorreram à instância superior.
Em ambas as situações – deferidos com recurso ou indeferidos com recurso, o candidato concorre sub judice, podendo participar das Eleições/2014, até que o TSE profira a decisão final. (com assessoria)