Opinio Juris

Reforma tributária: alguns de seus pontos principais

Segundo os seus idealizadores, a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional teve por escopo maior a simplificação dos tributos federais, estaduais e municipais, o que realmente é algo que deveria ser corrigido há muito tempo no Brasil. Resta saber agora se seus comandos irão efetivamente trazer o benefício esperado, em síntese, um aumento de produtividade e, via de consequência, a redução de custos para consumidores e produtores.

A Proposta de Emenda Constitucional substituiu cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado, os IVAs, sendo um gerido pela União, e outro com a gestão compartilhada entre os estados e municípios brasileiros. São eles a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com a gestão federal, unificar IPI, PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com gestão compartilhada estados e municípios, unificando o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Nesse modelo do IVA aprovado, os impostos não serão cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item, mas o valor do IVA somente vai ser estipulado quando a Proposta de Emenda Constitucional for regulamentada. O governo diz que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país, com isso nem a aumenta e nem a diminui, inexistindo nenhuma vantagem para o contribuinte e garantindo nenhuma perda para a arrecadação vigente.

Esses impostos serão também cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem, visando o combate a “guerra fiscal”, que nada mais é do uma disputa existente entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais. O ente federativo que incentiva mais, por lógica aritmética terá mais atrativos para as empresas em prejuízo aos demais.

Mas existe um período de transição para unificação dos tributos e isso vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. Portanto, somente a partir de 2033, impostos atuais serão extintos da seguinte maneira:

(i) em 2026 a alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

(ii) em 2027 o PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada, coma alíquota do IBS permanecendo com 0,1%;

(iii) entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS; e

(iv) em 2033 ocorrerá a vigência integral do novo modelo com a extinção do ICMS e do ISS. (v) em 2027 será ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com uma regra de exceção de que o Imposto sobre produtos industrializados produzidos no resto do país e que compitam com os da Zona Franca permanecerá enquanto durar o regime da Zona Franca, ou seja, até o ano de 2073.

E não é só, porque em 2027 vai entrar em vigor o “imposto do pecado”, apelido dado ao Imposto Seletivo. ou seja, imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Seria “imposto do pecado” porque deverá incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas. No entanto não se sabe quais produtos serão e quanto de alíquota incidirá sobre tais produtos, dependendo de lei complementar para tanto.

Na tributação da renda e do patrimônio, a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional jatinhos, iates e lanchas poderão ser tributados pelos estados com a possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental. Há também o estabelecimento de cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação, cuja cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida, para evitar que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário, além de regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

As instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos” escaparam da tributação pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o que se fosse cobrado traria mais dificuldades a esses setores.

Esses são em rápida síntese alguns dos pontos principais da reforma tributária recém aprovada, existindo outros como a cesta básica e cashback, alíquotas reduzidas, isenções, tratamentos diferenciados, os fundos de desenvolvimento regional e de compensação. Do jeito que ficou a reforma tributária o nosso país poderá ser o campeão mundial de isenções e tratamentos diferenciados, como vem proclamando alguns economistas do calibre de Maílson da Nóbrega.

Enfim, agora que a Proposta de Emenda Constitucional está aprovada restar verificar se na tentativa de simplificar a tributação sobre o consumo e criar um imposto único, o estado efetivamente não sacrificou em vão alguns setores da economia impondo-lhes pesada carga tributária, além de retirar a competência tributária dos demais entes federativos.

Antonio Horácio da Silva Neto

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Antonio Horácio da Silva Neto é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Academia Mato-grossense de Magistrados. Colaborador especial do Circuito Mato Grosso desde 2015.