O movimento nos terminais rodoviários cresce em média 30% com a chegada das festas de final de ano. Os passageiros devem ficar atentos aos direitos para que os serviços de transporte sejam bem prestados. Confira:
Remarcação das viagens – Uma das iniciativas que melhorou o transporte terrestre foi a publicação da regulamentação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O transporte em ônibus passou a ter padrões semelhantes ao aéreo. Um dos avanços da legislação é permitir ao usuário a remarcação da viagem pelo período de um ano a partir da compra do bilhete, independente de estar com horário e data marcados. A três horas da partida, a remarcação da passagem será feita mediante o pagamento de 20% do valor da tarifa.
Bilhetes nominais – As empresas que exploram o transporte terrestre agora devem emitir bilhetes nominais. A exigência facilita que o usuário peça a segunda via do bilhete se perdê-lo ou se ele for roubado. A medida passa a valer a partir de janeiro do ano que vem.
Atraso nas viagens – Desde fevereiro, se o passageiro esperar mais de uma hora após o horário marcado do ponto inicial da partida, pode optar por outra empresa que ofereça a viagem para o mesmo destino. Ele também tem o direito de receber de imediato o dinheiro de volta, em caso de desistir da viagem. Se o atraso for de mais de três horas, a empresa é obrigada a providenciar alimentação para os passageiros. No caso de cancelamento da viagem, o usuário tem direito a hospedagem.
Identificação – A Resolução 4.308/2014 deu mais clareza na questão dos documentos que são aceitos no momento do embarque. Desde abril, os passageiros podem embarcar ao apresentarem o RG, carteira de trabalho, passaporte brasileiro ou a CNH. No caso de crianças, são aceitos carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). O passageiro que teve a documentação roubada pode embarcar com o boletim de ocorrência emitido em até 30 dias.
Fonte: R7