A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, definiu como inconstitucional a Lei Complementar 111/2002, que garante o porte especial de arma de fogo a procuradores do Estado de Mato Grosso.
Em sessão virtual encerrada na sexta-feira (16), os ministros entenderam que o Estado não deveria legislar sobre material bélico, cuja competência é da União.
A norma foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, além da incompetência do Estado, citou que o Estatuto do Desarmamento (Lei n° Lei 10.826/2003), que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma, não incluiu a categoria de procuradores do Estado.
Relator, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com a PGR.
De acordo com o magistrado, o poder dado aos Estados para decidirem sobre a segurança pública não se sobressai ao interesse mais amplo da União.
“Parece-me evidente a preponderância do interesse da União nessa matéria, quando confrontado o eventual interesse do Estado-membro em regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, pois as normas em questão afetam a segurança das pessoas, independentemente do ente federado em que se encontrem”, frisou.
Ele ainda destacou que os Estados não devem autorizar o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas na lei federal.
"Portanto, nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte funcional de arma de fogo, outorgado em razão das atribuições do cargo, ficou essencialmente restrito a categorias específicas, dentre as quais não constam os Procuradores de Estados".
“Isso posto, voto pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso”, concluiu o relator.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cámen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz Fux e André Mendonça.