Janot contestou declarações de advogados dos condenados de que o Ministério Público estaria “banalizando” o crime, ao afirmar que eles se associaram com a finalidade de cometer crimes, quando, na realidade, segundo afirmou, isso não ocorreu.
"Falam as defesas de banalização do crime de quadrilha na imputação do embargante José Dirceu e outros imputados. O que se viu, com a prova já referida, é que se comprovou, sim, as elementares [do crime de quadrilha]", disse o procurador.
Nesta quinta, o tribunal começou a julgar os chamados embargos infringentes, que podem reverter uma condenação. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição.
O relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, leu o relatório sobre os cinco recursos. O Supremo ouviu as defesas de cinco condenados e ouviu as argumentações da acusação.
Ficou decidido que, na próxima quarta-feira (26), Fux fará a leitura do relatório dos recursos de outros três condenados por quadrilha, Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Depois, falarão os advogados dos três e novamente o procurador. Só então será iniciada a fase de coleta de votos dos ministros. Se não der tempo de terminar, os ministros agendaram uma sessão para a manhã de quinta-feira (27).
O tribunal decidiu ainda não analisar o caso da ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos, que entrou com embargos infringentes que não foram considerados válidos.
O que será discutido
Em 2012, no julgamento do mensalão, o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o tribunal, os integrantes do esquema atuaram para comprar votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação na Câmara de matérias de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde novembro do ano passado, Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena de prisão, mas somente por corrupção, punição para a qual não têm mais possibilidade de recurso. Como cada um dos três foi condenado por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha, eles ganharam direito a um novo julgamento sobre a participação deles nesse delito.
Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Para Delúbio e Dirceu, o novo julgamento definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto (se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado (se for mantida a condenação). Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.
Atualmente, em razão das prerrogativas do regime semiaberto, Delúbio tem um emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.
Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado.
Teses
Em 2012, com outra composição, o Supremo condenou nove réus do processo do mensalão (entre eles, Dirceu, Genoino e Delúbio) pelo crime de formação de quadrilha. A maioria dos ministros entendeu que houve uma associação para fraudar empréstimos e corromper parlamentares.
No ano passado, em outro processo, com os votos de dois novos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
O plenário entendeu, no caso de Cassol, que os acusados eram culpados do delito, mas não se juntaram com o objetivo de cometer o crime. Esse é o argumento dos ministros que defendem que não houve quadrilha no mensalão.
Em relação aos três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles João Paulo Cunha, o debate será se os réus tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.
Globo.com