Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. O mandado de prisão foi expedido no dia 15 de novembro do ano passado e ele estava foragido até a última quarta, dia 5 de fevereiro, quando foi detido.
Henrique Pizzolato foi encontrado em Maranello com documentos falsos em nome do irmão que já morreu. Ele foi levado pra Modena, onde ainda está preso. A defesa pediu prisão domiciliar, mas a Justiça italiana negou sob argumento de que há risco de fuga.
Pizzolato é mantido preso com base no mandado internacional de prisão preventiva emitido pela Interpol, a Polícia Internacional, e não pelo documento falso, que tem menor potencial ofensivo e pelo qual, em tese, se poderia responder em liberdade.
Para a advogada especialista em direito internacional Carmen Tiburcio, também professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e que atuou na defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti, geralmente os extraditandos aguardam na prisão uma resposta.
No caso Battisti, o governo brasileiro entendeu que ele era um preso político e negou pedido da Itália para que o italiano cumprisse a pena por homicídio em sua terra-natal. Battisti ficou preso, mas foi libertado depois que o Brasil negou a extradição.
A situação de Pizzolato, no entanto, é polêmica porque ele tem dupla cidadania e, por isso, o governo italiano pode se recusar a extraditá-lo independentemente do tipo de crime cometido.
Ao contrário da Constituição brasileira, que veda a extradição de brasileiro, a Constituição italiana permite o envio de italianos quando há previsão em tratados. O tratado em vigor estabelece que a cidadania é um dos motivos para rejeitar a extradição. Mas, de modo geral, há previsão legal para que Henrique Pizzolato cumpra a pena imposta no julgamento do processo do mensalão no Brasil.
O governo brasileiro informou que deu início aos procedimentos para pedir a extradição. Se o pedido formal não for feito em 40 dias a partir da data da prisão, ele poderá ser solto. No entanto, o Brasil deve cumprir o prazo e, no pedido, reiterar a solicitação de que Henrique Pizzolato fique preso até o fim do processo de extradição, que pode durar mais de um ano.
"Durante o processo, geralmente, o extraditando é mantido preso. Isso em muitas situações. Se o processo demora, muitas vezes fica preso mesmo que, ao final, a resposta seja pela não extradição", comentou a professora Carmen Tiburcio.
A advogada relatou ao G1 ter feito um levantamento sobre pedidos de extradição feitos pela Itália ao Brasil. Segundo ela, desde 2008, foram feitos 22 pedidos, dos quais dois negados – entre eles o de Battisti. Para Carmen Tiburcio, o dado mostra que o Brasil tem cooperado com a Itália.
"A Itália tem fundamentos legítimos para negar a extradição, porque ele é cidadão italiano, e também tem fundamentos para deferir legitimamente a extradição, porque a legislação italiana permite e há um tratado entre os dois países. O caso Battisti pode pesar, mas eu acho que seria injusto que focassem nesse caso se temos o histórico de deferir a grande maioria dos pedidos de extradição."
Professora de direito internacional da Universidade de Brasília, Inez Lopes Matos, que já atuou na área de cooperação jurídica internacional do Ministério da Justiça, considera que as circunstâncias da prisão de Pizzolato, que deixou o Brasil depois da condenação e antes do mandado de prisão sem ter uma residência fixa na Itália, podem fazer o Judiciário italiano mantê-lo preso até uma resposta final sobre a extradição.
"Ele (Pizzolato) é cidadão por descendência e não tem vínculo com o país. Então, isso pode pesar para a manutenção da prisão até o resultado do pedido de extradição. Considero, porém, pouco provável que seja extraditado. Se for, será um precedente para extradição de cidadão europeu de origem nao europeia para país de fora da União Europeia", frisou Inez Lopes.
G1