O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso condenou o atual prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PPS), por ato de improbidade administrativa por promoção pessoal em propaganda institucional. A decisão atende parcialmente ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a ação ser julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau.
Conforme a decisão, Percival Muniz está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, deverá pagar multa civil e ressarcir ao erário pelos danos causados aos cofres públicos. Os valores serão calculados na fase de liquidação de sentença. Ao G1, o prefeito Percival Muniz afirmou ter sido "pego de surpresa" pelo resultado, mas que irá recorrer da decisão.
"Eu fui pego de surpresa porque o processo foi julgado à revelia. Meu advogado disse que não foi avisado do julgamento, quando ele entrou na pauta, e por isso não acompanhou. Mas devemos recorrer. Já teve outra ação idêntica à essa, também ingressada pelo MPE, e que nós ganhamos tanto em primeira quanto em segunda instância. Estou tranquilo", disse o prefeito.
De acordo com o MPE, os fatos que resultaram na condenação do prefeito ocorreram no primeiro mandato de gestão, nos anos de 2000 a 2003. Na ocasião, segundo foi apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, o prefeito teria utilizado recursos públicos para promoção pessoal.
“Com a falsa alegação de que estava prestando contas e tornando públicas as ações da sua gestão, na verdade o gestor empreendia nítida promoção do seu nome e imagem visando a consolidação de seu nome político para as eleições posteriores”, diz trecho da ação do MPE.
Por conta das irregularidades praticadas, segundo o Ministério Público, o prefeito também foi condenado no âmbito da Justiça Eleitoral. “Como comprovado documentalmente nos autos, o Município sofreu uma enxurrada de informes que mal disfarçadamente tinham o claro propósito de destacar o nome e a imagem do recorrido , em que cada edição sempre possui pelo menos uma imagem do Prefeito Municipal, e diversas menções ao seu nome e às qualidades de excelente administrador”, diz outro trecho da ação.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente, mas o MPE ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores concluíram que houve prática de ato de improbidade, bem como atuação dolosa do réu ao auferir algum tipo de vantagem pessoal. O fato do gestor ter sido condenado pela Justiça Eleitoral pelos mesmos fatos também não impediu nova condenação pela Justiça Estadual.
Fonte: G1