Jurídico

Penas de condenados por crimes sexuais chegam a 442 anos de prisão em Sorriso

Desde o início da pandemia, em março de 2020, 22 pessoas foram condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

A informação é do juiz da 2ª Vara Criminal da comarca, Anderson Candiotto, que revelou que as sentenças somam 442 anos de reclusão.

Em um dos casos mais chocantes, o réu foi condenado a 120 anos de reclusão por praticar continuamente conjunção carnal, atos libidinosos e ameaças contra quatro crianças menores de 14 anos, com quem possuía vínculos familiares.

Este tipo de violação não é raro e o Poder Judiciário julga e pune o agressor, garantindo os direitos fundamentais da vítima menor de 18 anos, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei 13.431/17, que dispõe sobre o depoimento sem dano ou depoimento especial.

“Desde 2017, a Comarca de Sorriso possui uma sala para o depoimento especial, ambiente altamente adequado e lúdico para atendimento dessas crianças e adolescentes vulnerabilizadas”, afirmou Candiotto.

Ludoteca

No Fórum da Capital, desde 2016, antes mesmo da regulamentação da lei, já havia uma sala anexa a 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que tem competência para processar e julgar os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra vida até a pronúncia, praticados contra crianças, adolescentes e idoso. E, no último dia 17, foi inaugurada uma Ludoteca, por meio de uma parceria entre o Tribunal de Justiça (TJMT), Instituto Sabin e o Laboratório Carlos Chagas. O espaço foi criado para ouvir, sem traumas, a versão de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes sexuais ou maus-tratos.

“A Lei 13431 veio para proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes. Não é permitindo várias pessoas questionando essa criança que já foi violentada de uma forma tão terrível”, explicou a psicóloga especializada em depoimento especial do Fórum de Cuiabá, Sandra Regina da Costa.

“Na instrução do processo a criança é acolhida nessa sala especial, e uma pessoa da equipe faz os questionamentos. Identificar o sofrimento e acolher essa criança é uma forma de minimizar o sofrimento da vítima”, avaliou a profissional.

“Na sala lúdica a criança é entrevistada pela psicóloga, com transmissão em tempo real para quem está na sala de audiências, no caso as partes, e o juiz. Também pode estar o acusado, caso seja requerida e necessária a presença dele na sala de audiência”, disse o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 14ª Criminal.

“Uma vez concluído este depoimento especial passa-se as oitivas de testemunhas arroladas pelas partes e encerrando-se a instrução, segue as alegações finais e sentença. O importante disso tudo, é que está sendo aplicada da melhor forma possível a Lei n 13.431/2017, evitando a revitimização dessas crianças”, reforçou o magistrado.

“Esta é uma matéria que exige, não só do ponto de vista das crianças que são vulneráveis, como também do ponto de vista da instrução do processo, afim de que não haja nenhuma irregularidade para que aqueles que realmente são culpados sejam responsabilizados pelos crimes que tenham cometido”.

Redação

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