O juiz de Direito Gustavo Adolpho Perioto, da vara Cível de Paraíso do Norte/PR, criticou a necessidade de intimação por mandado de um homem que cobra indenização securitária por invalidez permanente.
Indenização securitária
O caso é de indenização securitária por invalidez permanente de homem que sofreu acidente automobilístico. Em dezembro do ano passado, o magistrado havia designado um perito para provar o grau de invalidez.
Em maio deste ano, houve determinação de diligências. O juiz deliberou a realização de uma nova perícia, mas, dessa vez, criticou a necessidade de intimação por mandado para a parte autora:
“O autor não paga para ingressar com o processo. Não paga a perícia. Se perder o processo, como acontece na maioria dos casos, também não paga nada. Designada a perícia, não pode o advogado pegar a porcaria do telefone para avisar o autor. Pede mandado para intimá-lo. Pior, o TJPR endossa tal prática. Brasileiro tem muito direito e pouca obrigação. Enfim, solicitar nova data ao perito para exame. Intime-se sua Excelência, o autor, por mandado. Nos demais casos semelhantes, deve a secretaria expedir desde logo o mandado. Dil.nec.”
- Processo: 0002981-16.2017.8.16.0121
Veja a íntegra da decisão.