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Pai ganha na Justiça direito de filha com Down estudar na rede municipal

Filha de Alessandro vai continuar tendo atendimento especializado na rede municipal de Mogi das Cruzes (Foto: Alessandro Guedes/ arquivo pessoal)
Alessandro Guedes é pai de uma menina de Mogi das Cruzes portadora de Síndrome de Down. Quando Anna Heloísa completou 11 anos e foi transferida para a rede estadual de ensino, ele se viu diante de um grande dilema: segundo ele, por causa da idade, sua filha perderia o direito de estudar em uma escola municipal específica para os portadores de necessidades especiais.

Preocupado com o desenvolvimento da filha, Alessandro foi buscar na Justiça uma autorização para que a menina continuasse recebendo os cuidados específicos para quem é portador da síndrome. A rede estadual de ensino também oferece o acompanhamento, porém, sem as sessões de fonoaudióloga que Anna Heloisa precisava. Depois de seis meses, saiu a sentença autorizando que Anna voltasse para a escola municipal, no período inverso ao que frequenta o 6º ano do ensino fundamental. “Eu sou um pai e sempre vou tentar o melhor para a minha filha. Ela foi crescendo e nós só fomos ouvindo ‘não’. Quando soube que ela não teria mais autorização para frequentar a escola, eu fui procurar outras informações.”

A escola que Alessandro se refere é o Pró-Escolar, Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Educacionais Especiais Ricardo Strazzi. Anna Heloise recebia atendimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia. “Esses meses que ela ficou fora o rendimento dela na escola regular caiu. Ela ficava muito nervosa e me perguntava quando iria voltar a ver os amigos e os professores da outra escola. Uma vez ela precisou ir ao dentista do posto de saúde e eles não estão preparados para receber quem tem Down.”

A esperança para garantir o ensino do Pró Escolar à filha veio ao final de uma busca em leis. Alessandro descobriu que o Brasil ratificou, em 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006. Na prática, o documento estabelece que a educação inclusiva deve ser oferecida em todos os níveis de ensino.

“Essas escolas são fundamentais para a população e esses alunos estão esquecidos. Eu busquei esta Lei Federal e apresentei ao Ministério Público o que estava acontecendo e eles constataram que estava tendo irregularidades. Eu não estou reclamando da Prefeitura e sim de um sistema. Muitas dessas leis, dos nossos direitos, estão escondidos e não são divulgados.”

A Defensoria Pública de Mogi entrou com uma ação na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo e a sentença foi favorável para que a menina continue inserida no Pró-Escolar.

Segundo o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, a educação é tida como uma responsabilidade compartilhada. “É importante definir que as crianças, sejam elas portadoras de deficiência ou não, elas têm um direito previsto na Constituição para a educação. Além desse direito à educação, há um direito universal para a saúde. Crianças portadoras de deficiência têm direito à educação inclusiva, tanto na parte educacional, quanto na parte de saúde. Essa responsabilidade é repartida entre a União, estado e município.”

Segundo o defensor, quando a mudança do ciclo educacional pode trazer prejuízos ao aprendizado, os pais podem recorrer à Justiça para que o atendimento seja mantido na unidade onde a criança já está adaptada. “Pode acontecer, com uma criança que já vinha sendo atendida na rede municipal que tem um acompanhamento extra-curricular e, se essa ruptura da rede municipal para rede estadual pode causar prejuízos para essa criança, deve ser feita alguma medida para que a criança permaneça na rede municipal. Se a mudança gerar prejuízos, não é benéfico pra ela.”

A coordenadora do Centro Pró-Escolar, Claudia Regueiro, diz que em nenhum momento o atendimento para Anna Heloisa foi prejudicado por conta da sua mudança para a rede estadual e que ela não ficou sem o acompanhamento necessário. “Nunca deixamos de atendê-la. Até hoje ela ainda frequenta o Pró-Escolar. O pai dela pediu a matrícula para que continuássemos a atendê-la na parte pedagógica e isso nós fizemos. Ela nunca perdeu o atendimento com a fonoaudióloga. Ela estava fazendo o acompanhamento com alguns especialistas pelo Estado e quando ele foi contemplado com a decisão da Justiça, ela voltou a ter todos os atendimentos conosco.”

Na unidade do Pró-Escolar, 286 crianças são atendidas com os especialistas em fisioterapia, fonoaudióloga, psicóloga, psicopedagoga. Além disso, a rede municipal também conta com 13 salas-polo em outras escolas que atendem mais 195 crianças. “A qualidade é a mesma e o serviço ofertado é o mesmo [pelo estado]. Eles não têm a parte clínica da fonoaudióloga. Se ele [o aluno] vai para o Estado, ele pode continuar fazendo esse atendimento conosco”, finaliza Claudia.

Em Mogi, pela rede estadual, cerca de 450 alunos também têm direito a esse atendimento especial. Segundo a supervisora da educação especial da Diretoria de Ensino de Mogi, Marta Perroni, o atendimento é dividido pelas áreas de deficiência visual, auditiva e intelectual. "São mais de 30 escolas que oferecem esse serviço no contraturno e nós disponibilizamos o transporte para a criança que vai fazer esse acompanhamento com os especialistas."

Marta diz que, em casos de transferência da rede municipal para a estadual, é preciso que a família apresente um laudo médico. "Os alunos passam por dois tipos de avaliação: médica e pedagógica. Para fazer a avaliação pedagógica é preciso o laudo médico e, no momento da matrícula, a criança já é encaminhada para fazer a avaliação pedagógica. Então, às vezes, o início do acompanhamento pode demorar caso a família não tenha o laudo médico", finaliza.

Fonte: G1

Redação

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