Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a Lei Municipal n° 3.006/2021 que proibiu o uso de linguagem neutra nas escolas de Sinop (a 498 km de Cuiabá).
A decisão colegiada, divulgada nesta quinta-feira (4), foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Na ADI, o MPE destacou que a lei define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.
Ao acionar contra a norma, o Ministério Público afirmou que o Município de Sinop, ao vedar a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, extrapolou a competência da União decidir sobre assunto atinente à educação.
Atuando como relator, o desembargador Carlos Alberto da Rocha, concordou com o órgão ministerial e concluiu que o Município não tem poder de legislar sobre matéria afeta às diretrizes e bases da educação nacional.
“Logo, tenho que a Lei Municipal n. 3.006, de 11 de novembro de 2021, todas do Município de Sinop/MT, que dispõe sobre o uso de medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Sinop/MT ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona, vedando o uso de linguagem neutra, e da outras providencias, padece de vício inconstitucional por ofensa à competência legislativa para disciplinar a matéria afeta às diretrizes e bases da educação nacional e ao princípio da simetria”, destacou.
Desta forma, votou para declarar a lei inconstitucional.
Ele foi acompanhado pelos desembargadores Clarice Claudino da Silva, José Zuquim, Juvenal Pereira, Marcos Machado, Maria Aparecida Ribeiro, Orlando Perri, Nilza Maria Pôssas, Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira, Rui Ramos, Sebastião de Moraes Filho e Maria Helena Póvoas (presidente).