Jurídico

Nininho é inocentado em ação de improbidade após absolvição criminal

A absolvição reconhecida na seara criminal acabou atingindo uma ação por improbidade administrativa contra o deputado estadual, Ondanir Bortolini (o Nininho), que foi julgada improcedente por falta de justa causa.

A decisão, publicada nesta terça-feira (6), é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Nininho foi acusado de participar de um suposto esquema de desvios de dinheiro público na Assembleia Legislativa, envolvendo notas “frias”.

Nos autos, a defesa citou que a denúncia que apurou os mesmos fatos foi rejeitada em relação ao parlamentar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por falta de indícios de que Nininho tenha atuado no enredo criminoso.

Diante da informação, o magistrado decidiu também absolver Nininho, uma vez que há vinculação do juízo cível a decisão proferida pelo juízo criminal.

“A rejeição da denúncia, portanto, fundou-se na ausência de indícios mínimos de autoria da prática delitiva, o que, na fase meritória, corresponderia a absolvição por negativa de autoria (art. 386, inciso IV, do CPP), o que vincula o juízo cível, a teor do disposto no art. 21, §3º, da LIA”.

“Isso porque o trancamento da ação penal em relação ao ora requerido Ondanir Bortolini não foi lastreado no benefício da dúvida, a qual deve ser interpretada, em regra, na fase de admissibilidade da acusação, em favor da sociedade (in dubio pro societate), mas no entendimento firmado pela Egrégia Corte de Justiça Mato-grossense de que não existia sequer elementos indiciários mínimos que apontassem para a autoria ou participação do requerido na conduta criminosa”, completou.

A ação prossegue o trâmite normal em relação aos demais réus.

O caso

A ação, fruto da Operação Ararath, apura suposto enriquecimento ilícito a partir do alegado esquema de desvio na Assembleia Legislativa.

De acordo com os autos, verbas indenizatórias teriam sido usadas para aquisição de serviços que nunca foram prestados. Para tanto, foram contratadas as empresas GB de Oliveira, Comércio ME, HC da Costa Campos e CIA Ltda ME, V P S Comércio ME e V H Alves Comércio ME, que seriam de fachada. Essas empresas teriam emitido as notas frias para acobertar o esquema.

Segundo o MPE, o dinheiro desviado era dividido entre servidores e os empresários.

Além do deputado, foram processados os servidores Tscharles Tschá e Geraldo Lauro. Na ação, o MPE pediu a condenação dos acusados ao ressarcimento de R$ 130.168,499.

Redação

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