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Não cabe recurso especial contra decisão monocrática, diz TJ ao manter empresário condenado

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, inadmitiu o recurso especial do empresário Adilson Moreira da Silva contra decisão monocrática que o manteve condenado por causar o desvio de mais de R$ 1,7 milhão na Educação.

Adilson Moreira da Silva, a Jowen Assessoria Pedagógica Ltda e o ex-presidente do Fundo de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, foram condenados por fraude em licitação. A sentença, que já está na fase de cumprimento, determinou o pagamento de R$ 14 milhões como forma de indenizar os cofres público.

No TJ, Adilson tentou anular a condenação, alegando que deveria ser declarado a prescrição intercorrente, conforme prevê a nova Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, o desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, desproveu o agravo de instrumento.

Posteriormente, a defesa protocolou um recurso especial para que o assunto fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pleito, porém, foi barrado pela magistrada. É que o recurso especial cabe em causas que têm acórdão, ou seja, a decisão atacada precisa ter sido proferida por um colegiado.

“Dessa forma, tratando-se de decisão monocrática, imprescindível, primeiro, a provocação do Tribunal por meio de agravo interno sobrea questão suscitada, para que, só então, se possa cogitar o acesso às instâncias excepcionais, como dispõe a Súmula 281 do STF”, enfatizou a vice-presidente.

Ela ainda destacou que “um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias”, citando a Súmula 281, do Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, ela não admitiu o recurso.

O caso

Carlos Pereira do Nascimento, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados em 2014, por improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público narrou um esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2001, na qual a Jowen foi beneficiada para prestar serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública estadual.

Conforme apurado pelo MPE houveram diversas ilegalidades durante o processo licitatório para que a empresa sagrasse vencedora do contrato, avaliado em R$ 1.708.204,88.

Para o órgão ministerial, os acusados “utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”.

As demais empresas citadas como concorrentes do certame alegaram nos autos que sequer participaram da concorrência pública, tendo os seus documentos utilizados sem autorização.

Além disso, não há provas que os materiais foram devidamente entregues às escolas

Todos os acusados, além de terem que ressarcir o erário e pagar multa civil, também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais. Carlão e Adilson ainda tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo de seis anos.

Redação

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