O candidato ao Governo do Estado, José Marcondes Muvuca (PHS) teve seu programa eleitoral suspenso pela Justiça Eleitoral. A representação com pedido de liminar foi ajuizada pela Coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, encabeçada pelo candidato Pedro Taques (PDT).
No pedido, a coligação sustentou que o humanista veiculou, em seu programa na televisão, vídeos em desconformidade com a legislação eleitoral.
“Pedro Taques mente para a população, lá em Sinop ele diz uma coisa, em Rondonópolis fala outra, e com isso Mato Grosso inteiro está sendo enganado; Eu que já lutei contra a máfia dos combustíveis e mostrei que a esposa dele, que inclusive ainda não abriu o sigilo bancário e fiscal como eu desafiei no primeiro debate da gazeta, ela, que é investigada pela operação Ararath”, disparou o humanista no programa que foi ao ar na noite da última quarta-feira (17).
Na ocasião, o candidato ainda lançou a seguinte frase: “Eu também já lutei contra a pedofilia, um dos crimes mais perversos e nojentos que existe, e olha que tem muito pedófilo na rua apertando a mão de criancinha”.
A coligação encabeçada por Taques ainda relatou que Muvuca recortou trechos de duas falas do candidato, oriundas de uma palestra ministrada, com o intuito de passar ao eleitor a ideia de que Taques é ateu e desrespeita Deus.
No entendimento da juíza Ana Cristina Silva Mendes, Muvuca o candidato do PHS usou trechos de algumas respostas dadas por Taques, “em ocasiões e momentos distintos, porém de modo descontextualizado, com objetivo único de ridicularizar o candidato, atribuindo-lhe a impressão de total omissão e desconhecimento a respeito dos seus suplentes no Senado, bem como, de pessoa desrespeitadora da religião cristã”.
A magistrada ainda classificou a técnica audiovisual usada pelo candidato como “frívola, bem como, atitude desnecessária e grotesca, haja vista que o horário reservado ao programa eleitoral, pode ser melhor utilizado, ainda que para formulação de críticas e comparações aos candidatos, eis que admitida em nosso ordenamento jurídico a propaganda eleitoral negativa, porém, sem veicular inverdades”,. Diz trecho da decisão.
Por fim, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.