O município de Barra de Garças e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias, foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo “lixão”, localizado na MT 100, saída para o município de Araguaiana. Mesmo com decisões judiciais e notificações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente determinando a regularização do local, o MPE afirma que o município se manteve inerte.
As irregularidades no aterro sanitário, onde são depositados lixos urbano e hospitalar, vêm se arrastando há mais de 10 anos. Além do pagamento da indenização, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior também determinou o prazo de 120 dias para que o município construa um novo aterro sanitário nos termos e exigências estabelecidas na legislação. Deverá ainda elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, durante a elaboração e avaliação do processo de licenciamento ambiental do aterro a ser construído.
Conforme a sentença, até a conclusão do novo aterro, o município deverá promover a manutenção da área atual, suprindo todas as necessidades, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 01 de agosto.
Segundo o Ministério Público, existem vários relatórios de inspeções emitidos pelo órgão ambiental que demonstram a gravidade das irregularidades verificadas no local. Na última vistoria, realizada em fevereiro deste ano, os técnicos ambientais constataram que a balança localizada na guarita não está sendo utilizada e que não existe nenhum mecanismo de controle ambiental.
Também consta no relatório, que o lixo está sendo descarregado diretamente sobre o solo, formando pilhas que posteriormente são espalhadas por trator de esteira. O amontoado de lixo já atinge uma altura aproximada de cinco metros e foi constatado, inclusive, o escoamento superficial de chorume. Além disso, o sistema de tratamento da parte líquida originada na decomposição do lixo está inoperante e coberto por vegetação.



