A primeira de dez parcelas a serem pagas à título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, vai beneficiar egressos do trabalho escravo inscritos no Projeto de Qualificação “Ação Integrada”, que oferece aos trabalhadores resgatados e aqueles identificados como vulneráveis a tal exploração acolhida e cursos para formação educacional e profissional.
Segundo a procuradora do Trabalho que conduz a ação, Marcela Monteiro Dória, a opção pela destinação da indenização para o Projeto se deu em razão da necessidade de dar continuidade às ações que visam resgatar a dignidade da pessoa subordinada à condição análoga à de escravo. “É indispensável que a sociedade seja reparada pelos danos a ela causados pela prática de ilícitos trabalhistas por parte da empresa, afastando, assim, o sentimento de impunidade causado pelo descumprimento de legislação e dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Saliente-se que o dano moral, além da função reparadora e punitiva, possui uma função educativa”, acrescenta.
A ação em face da empresa foi ajuizada em outubro do ano passado, após fiscalização realizada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), que constatou diversas violações à legislação laboral, especialmente no que se refere às normas de saúde e segurança do trabalho, várias já objeto de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados pela Destilaria de Álcool Libra com o MPT em Mato Grosso nos anos de 2000 e 2001.
Além disso, outras infrações foram verificadas, como o não recolhimento da contribuição social incidente sobre o montante de todos os depà ³sitos devidos aos Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a não comunicação da concessão das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias e a admissão e manutenção de trabalhadores sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.
Sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50 mil, a empresa deverá cumprir uma série de obrigações previstas no acordo. Entre elas, a não utilização de m áquina ou equipamento móvel motorizado sem estrutura de proteção do operador para o caso de tombamento e/ou cinto de seguran ça, a manutenção de instalações sanitárias separadas por sexo nos locais de trabalho e a disponibilização de local apropriado para vestiário, bem como o planejamento, custeio e implementação de ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores.
O acordo, que possui abrangência em todo o Estado de Mato Grosso, foi homologado no dia 17 de junho pelo juiz da Vara do Trabalho de Nova Mutum, Paulo César Nunes da Silva. O magistrado entendeu que o acordo proposto garantia "o justo equilíbrio entre o cumprimento da legislação trabalhista, bem como a possibilidade de êxito da recuperação judicial da empresa".
O valor de R$ 1 milhão também abrange a soma das multas devidas pela Destilaria de Álcool Libra em razão do descumprimento dos TAC's. As demais parcelas do acordo serão destinadas a fundos ou instituições sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, com a finalidade de reparar os danos causados pela empresa à sociedade.
Fonte: Assessoria
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