O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) afirmaram, em nota emitida nesta quarta-feira (19), que apuram episódios de assédio eleitoral contra trabalhadores.
Os órgãos enfatizaram que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política.
Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.
Segundo os MPs, a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.
Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista.
“O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT-MT e pelo MP Eleitoral”, diz o documento.
A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral.