A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) manteve separadas as investigações contra o membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, por suspeita de enriquecimento ilícito.
A decisão administrativa foi publicada no último dia 8.
O magistrado é alvo de diversos procedimentos investigatórios, que apuram a evolução de seu patrimônio e de suas rendas, situação que seria desproporcional a remuneração que recebe como juiz federal. Um dos fatos que levantou suspeita foi a compra de uma fazenda.
Um dos procedimentos apura a conduta ilícita supostamente ocorrida em 2018, no exercício da judicatura na Seção Judiciária de Mato Grosso. Esses autos foram abertos após investigação criminal, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, constatarem as práticas de sonegação e improbidade e as provas serem compartilhadas com a Receita Federal e o Ministério Público.
Paralelo a isso, existe outra investigação por fato ilícito em tese cometido pelo magistrado, em 2014, que foi distribuída na Procuradoria de Cáceres. Há, também, outras duas notícias de fato, por crimes praticados em 2015 e 2019, que foram remetidas para a sede da Procuradoria da República em Mato Grosso, que por sua vez, promoveu o declínio da atribuição ao 13° Ofício da PR, por entender que existe conexão entre as investigações.
Só que a 13° Ofício alegou conflito de atribuição, após concluir que os fatos supostamente ímprobos são distintos e não devem ser reunidos. O relator, Eitel Santiago de Brito Pereira, acolheu o pedido.
“Considerando que a narrativa fática trazida aponta que não existe relação entre os fatos ilícitos supostamente praticados pelo magistrado, assiste razão à procuradora suscitante", disse o relator.
“Assim, adoto as razões expostas na promoção de conflito de atribuição, para votar pela atribuição do 11º Ofício da PR-MT, com a sugestão de que a Procuradora da República oficiante diligencie em favor da atuação conjunta com os demais membros que apuraram supostas irregularidades praticadas pelo magistrado em outros exercícios financeiros”, votou o relator, que foi seguido pelos demais membros do colegiado.