O curso de nível técnico, que teve início em 2009, foi interrompido dois anos mais tarde, em 2011, sob alegação de falta de professores e profissionais administrativos. A decisão obriga ainda o Estado a atualizar o quadro modular e informar a previsão de término.
“Os maiores prejudicados com a interrupção do curso foram os discentes, vez que dedicaram seu tempo, investiram economicamente no curso com o intuito de adquirir uma profissão e colaborar para suprir uma necessidade existente na Comarca”, afirmou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Caso a decisão liminar não seja cumprida, o Estado receberá uma multa diária de R$ 2 mil.
Por Diego Frederici – Da redação
Com informações da assessoria