Denúncia protocolada na Ouvidoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE) levou o promotor Deosdete Cruz Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá/MT) a instaurar inquérito civil para apurar uma possível “fábrica de prescrição de débitos tributários” no âmbito da prefeitura do município.
De acordo com a denúncia, Várzea Grande possui em seu cadastro imobiliário uma enormidade de inscrições, aproximadamente 40% formada por "contribuinte não cadastrado”, imóveis cujos proprietários não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) porque a prefeitura não foi atrás para cadastrar.
A denúncia ainda aponta que o município não faz registro de nenhuma alteração cadastral de proprietário que não seja por compra e venda, alterações de cadastros promovidos por outros entes federados (União, Estado e judiciais) não são atualizados no cadastro de contribuinte imobiliários do município, ocasionando “execuções fiscais de defuntos”, ou de pessoas que muitos anos não tem relação alguma com o imóvel;
O promotor Deusdete Cruz ainda vai apurar a possível não existência de fluxo de procedimentos administrativos publicados e fixação de atribuições. “Todo mundo faz de tudo, não existe o mínimo de planejamento de arrecadação, planejamento estratégico, planejamento tático, e planejamento operacional, não sabem o que é isso, e o cidadão fica perdido no meio da bagunça administrativa generalizada”, afirma o denunciante.
Outro item a ser investigado é o fato do cargo de controlador interno ser ocupado por comissionado, o que contraria a legislação vigente (Súmula nº 008-2015 – Processo nº 60518/2015 TCE/MT), que estabelece que "o cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado por meio de concurso público destinado à carreira específica do controle interno”.
Receita superestimada
Aponta a denúncia, que está sendo alvo de investigação pelo MPE, que a receita do município de Várzea Grande é superestimada ano após ano na LOA (Lei Orçamentária Anual), porque não existiria trabalho algum para mensurar com razoabilidade a receita do município.
Processo administrativo
O processo administrativo ainda é físico como direito a manipulação de número de protocolo, e diariamente se perdem processos administrativos importantíssimos, que por motivos alheios somem dependendo do direito discutido;
Softwares piratas
Segundo a denúncia, não existe segurança de tecnologia da informação porque todas as máquinas utilizam-se de software piratas, o windows das máquinas da Prefeitura de Várzea Grande é pirata, o Microsoft Office também é pirata, não existe software original, a Tecnologia da Informação do município é precária, e anualmente se perdem informações por causa de queda de energia, ataques na rede, vírus nas máquinas, funcionários mal intencionados, falta de backup das informações municipais, falta de investimento em modernização do equipamento, entre outros.
Providências
Diante dos fatos, o promotor Deosdete Cruz Júnior determinou que seja elaborada uma minuta de ofício endereçado à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande, com cópia da portaria e representação, assinalando-se prazo de 30 dias, com a finalidade de requisitar as seguintes documentos sobre a nomeação do controlador interno do Município, bem como informar se é comissionado ou se servidor efetivo, qual a lei e ato normativo local versa sobre a questão e se existe alguma exigência ou recomendação do TCE-MT sobre a matéria.
Também solicita apoio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que a equipe técnica do órgão verifique a ocorrência de indícios de negligência na arrecadação de tributo ou renda, no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
O outro lado
O Circuito Mato Grosso entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande que ficou de dar um retorno a respeito do referido inquérito civil.