Jurídico

MPE instaura série de inquéritos para investigar servidores fantasmas da ALMT

Os promotores de Justiça Célio Joubert Fúrio e Henrique Schneider Neto, da 35° e 36° Promotorias de Cuiabá, respectivamente, instauraram quatro procedimentos civis para investigar supostos servidores fantasmas da Assembleia Legislativa (ALMT). As informações constam no Portal da Transparência com datas de 9, 18 e 22 de outubro.

De acordo com o promotor do caso Célio Joubert, a sustentação de parte da investigação se deu em razão de uma Denúncia de Fato (DF) que foi protocolada junto ao Sistema Integrado do Ministério Público Estadual (SIMP), referente a quatro servidores fantasmas.

Na denúncia anônima, consta que o servidor Paulo Padin Filho, que está matriculado no cargo de Assessor Adjunto de Segurança da Secretaria Geral, nunca esteve desempenhando suas funções no Poder Legislativo. Também, afirma o promotor que Benedito Cesar Correa Carvalho foi nomeado irregularmente para o cargo de Procurador-Geral da Casa de Leis, sem sequer aprovação em concurso.

Já o promotor Henrique Neto, requisitou em outras duas portarias, que pela necessidade de instruir os autos do processo sejam juntadas maiores informações sobre atos de nulidade para estabilidade administrativa de Gilberto Braz de Oliveira Santos e Roosevelte Alves Filho, bem como as cópias complementares de documentos dos investigadores. Ambos servidores supostamente lotados nas funções públicas sem atender aos requisitos impostos pela Constituição Federal.

“Considerando a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais, porventura cabíveis”, diz trecho da portaria.

Além de instaurar os inquéritos, Célio Joubert oficiou o chefe do Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, para prestar informações acerca da certidão atualizada de vida funcional e financeira dos dois servidores em questão, “devendo constar os atos de nomeação, exoneração, progressão, enquadramento, classificação e demais averbações que comprovem a forma de acesso ao atual cargo exercido pelo Servidor, com remessa de cópia de todos os documentos existentes referentes aos servidores mencionados”.

Já Schneider requisitou ao final da portaria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envie no prazo de 30 dias, informações sobre a existência de contribuições previdenciárias no período de 1983 a 1988.

Facsímiles das portarias de acesso irregular:

 

Redação

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