Jurídico

MPE entra com liminar para obrigar Estado a implantar Samu em Sinop

O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria Cível de Sinop (501 km ao Norte de Cuiabá), ingressou com uma ação civil pública, em caráter de liminar, para que o Estado instale imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no município. O prazo concedido é de 180 dias úteis. O documento é de iniciativa do promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto

No ano de 2013, o MPE já havia instaurado inquérito para apurar eventual omissão do Poder Público em colocar em funcionamento o serviço de saúde, na cidade. Conforme o levantamento das informações, em 2012 o Ministério da Saúde disponibilizou ao município duas ambulâncias equipadas para a implantação do Samu. Porém, de lá para cá não houve nenhuma outra novidade quanto a disponibilização de demais viaturas.

No ano seguinte (2013), ainda sem o serviço em execução, o MPE obteve denúncia de que o “Projeto Samu 100%”, desenvolvido com financiamento tripartite (União, Estado e Município) previa a implantação de uma Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA) para o município de Sinop, mas que, para a execução desta medida, era indispensável a conclusão da Central de Regulação Médica Única do Samu 192, com sede em Cuiabá e de gestão da Secretaria de Estado de Saúde. A mesma está pronta desde o dia 27 de março de 2017.

Para a implantação do “Projeto Samu 100%” o ministério da pasta chegou a liberar recurso na ordem de R$ 5 milhões ao Estado de Mato Grosso, “valor este, a nosso ver, mais que suficiente para implantação do serviço nas principais cidades do Estado, tal qual Sinop”, destaca o promotor Pompílio PauloNeto.

“Desde então, passados quase cinco anos, e mesmo Sinop sendo a 4ª maior cidade do Estado, com aproximadamente 150 mil habitantes, o único serviço de primeiros socorros prestados ficou a cargo do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, que, contando com apenas três ambulâncias, chega a realizar suas atividades com apenas um veículo, devido a falta de efetivo suficiente e condições materiais”, diz o promotor.
 

De acordo com a ação civil, Sinop possui atualmente um elevado número de acidentes de trânsito e outras situações de emergência, sendo insuficiente para atender a demanda os serviços de resgate do Corpo de Bombeiros local. “Neste ponto cabe mencionar que o próprio Corpo de Bombeiros local, que atende mais de sete municípios além de Sinop, chegou a publicar informação no sentido de que, no ano de 2016, realizaram um número acima de 4,1 mil atendimentos neste município, o que é extremamente alto, especialmente diante da falta de estrutura para este mister”.

O promotor de Justiça destaca, ainda, na ação que o fato de não possuir o  Serviço de Atendimento Móvel de Urgência viola o direito constitucional e legal à saúde, e, em última análise, o próprio direito à vida.

“Tratando-se de fato público e notório a demanda reprimida de Sinop, que não é suprida pelo Corpo de Bombeiros local, único serviço que atende os casos de atendimento de urgência neste município, não resta ao Ministério Público outra solução senão promover a presente ação, visando obrigar os requeridos a colocarem em funcionamento o Samu, em Sinop”.

 

 

Redação

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