Em uma ação civil pública conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) buscam uma indenização por danos morais à sociedade- mato-grossense pelos transtornos causados em decorrência dos reiterados atrasos na obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), executada em Cuiabá e Várzea Grande. O valor da indenização é de R$ 148 milhões.
O procedimento administrativo busca a responsabilização pessoal do governador Silval Barbosa (PMDB) e do secretário extraordinário da Copa, Maurício Guimarães, além da responsabilização das empresas que compõem o Consórcio VLT Cuiabá.
No entendimento do MPE e do MPF, além dos atrasos na execução da obra, foi constatada a inércia do poder público, que não tomou medidas enérgicas para que o contrato do VLT fosse cumprido.
“Ficaram alardeando a obra como se fosse para a Copa do Mundo, mas o próprio governador Silaval Barbosa, admitiu em entrevistas, que desde o ínicio, sabia que o projeto não ficaria pronto a tempo da Copa”, afirmou a procuradora da República, Bianca Britto de Araújo.
Ainda segundo a procuradora, mesmo sabendo que a obra não estaria concluída na Copa do Mundo, os gestores estipularam e anunciaram prazos de conclusão de forma irresponsável.
O promotor do MPE, Clóvis de Almeida Júnior foi ainda mais taxativo, ao mencionar o que ele classifica como "má gestão" dos gestores responsáveis pela escolha e execução desta obra. "Todos nós somos moradores daqui e todos nós experimentamos os diversos dissabores disso tudo: os desvios, os buracos, os congestionamentos. Todo mundo sabe exatamente aquilo que perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência da má gestão, da falta de planejamento e dos atrasos do VLT", pontuou ele.
Paralelo aos atrasos relacionados à obra, o promotor também salientou que, sequer existe um prazo previsto para a conclusão do projeto, cujo a previsão inicial era de que ficasse pronto em abril de 2014.
"Chegamos ao final de 2014 e a parte pronta é irrisória. Não temos uma perspectiva de finalização, não temos sequer uma perspectiva de quanto ainda será gasto para a finazliação desse modal. Tudo isso gera a responsabilidade não só da empresa executora, como dos gestores do contrato e das pessoas que efetivamente atuaram na escolha desse modal de forma incorreta para a cidade de Cuiabá".
Indenização
Segundo a procuradora Bianca Britto de Araújo, o valor da indenização por dano moral foi aferida levando em consideração os seguintes fatores: a gravidade da lesão causada, o prejuízo sofrido pela população e o poder econômico dos responsáveis pelo dano.
“Com relação à pessoa do governador e do secretário o parâmetro para quantificação foi o subsídio recebido por esses agentes públicos. Em relação as empresas formadoras do consórcio levou-se em consideração um percentual em cima do contrato.
“A ação de responsabilização ela tem duplo efeito. Primeiro é punitivo em relação ao causador da lesão. O segundo é o preventivo, que serve de exemplo para demais empresas. Que elas tenham a certeza de que serão responsabilizadas, caso hajam com irresponsabilidade na gestão da causa pública”, completou o promotor Clóvis de Almeida Júnior.
Conforme explica os representantes do MPE e do MPF, caso os responsabilizados não consigam reverter a situação, o valor da indenização será revertida ao Fundo de Direito Difusos e o montante será aplicado em benfeitorias à população.