Jurídico

MPE cumpre decisão e afasta promotor de MT que perseguiu ministro do STF

O promotor de Justiça Daniel Balan Zappia está suspenso de seu cargo, pelo período de 45 dias, sem o direito de receber remuneração, após ser condenado por violar deveres funcionais.

A punição foi aplicada pelo presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, e começa a valer a partir desta quinta-feira (12).

“Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias ao Promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, contados a partir de 12 de janeiro de 2023, pela prática de infração disciplinar decorrente da violação aos deveres legais de manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo e guardar decoro exigido por este e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, bem como pela adoção de procedimento reprovável ou conduta que importe em desrespeito às leis em vigor, às autoridades constituídas ou à própria instituição, nos termos do art. 134, incisos II e III c/c art. 190, incisos VI e IX, e art. 193, todos da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP”, diz trecho da portaria publicada no último dia 10.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida pelo Conselho Nacional do MP em outubro de 2021, que condenou Zappia por perseguição à família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Alvo de Processo Administrativo Disciplinar, o promotor foi investigado por três fatos. O primeiro se refere ao ajuizamento de um recurso de agravo de instrumento contra uma decisão desfavorável ao MPE proferida em primeira instância, onde ele teria juntado documentos produzidos antes da ação civil pública. Para relator, a conduta representa má-fé processual, já que não se encaixava nas hipóteses legais e o promotor não teria justificado os motivos da apresentação dos documentos somente na fase recursal.

O segundo fato trata-se de ajuizamento excessivo de ações com causas de pedir e fatos semelhantes em desfavor da família Mendes. De acordo com o relator, não houve comprovação nos autos de que existia orientação técnica e formal do MPE em recomendar o fatiamento de demanda na seara ambiental.

O último fato envolve a instauração de procedimentos para apurar supostas irregularidades envolvendo uma universidade na cidade de Diamantino.

Para o CNMP, o promotor “instaurou e conduziu com manifesta ausência de racionalidade, com fundamento em meras conjecturas e suposição, colocando mais uma vez sua impessoalidade e imparcialidade para com a Família Mendes”.

Zappia tentou derrubar a condenação no STF, mas teve seus pedidos negados.

Redação

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