Jurídico

MPE celebra TAC para regularizar transporte coletivo urbano

Com o objetivo de regularizar o serviço público de transporte coletivo urbano no município de Diamantino (183 km de Cuiabá-MT) as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cível da comarca firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal. A meta é garantir que até meados de 2018 o município conte com um serviço público de transporte coletivo urbano devidamente regulamentado, com amparo num estudo multidisciplinar que observe todas as características de sua malha urbana e atenda às necessidades da população.

De acordo com o MPE, os moradores de Diamantino são prejudicados com a prestação atual do serviço. Os habitantes das regiões mais afastadas, como o Buriti e Novo Diamantino, que não contam com um veículo próprio, enfrentam grandes dificuldades para se deslocar até a região central, que concentra grande parte dos serviços públicos essenciais, como Creas, INSS, bancos, Hospital/Pronto Atendimento, Caps, entre outros.

A única linha de ônibus circular existente, a qual opera precariamente, não atende o Buriti e outras comunidades populosas. Além disso, as pessoas ficam longo período à espera do ônibus, já que atualmente tanto a tarifa praticada, como os dias e horários de atendimento são arbitrariamente definidos. Outro problema é a falta de transporte coletivo aos sábados, que foi suspenso ser qualquer ato formal.

No TAC foi estipulado, entre outros pontos, que a Prefeitura apresentará no prazo de 90 dias, a contar do início do exercício de 2018, estudo técnico multidisciplinar, com o objetivo de avaliar o serviço de transporte coletivo e seus respectivos custos reais. Após a elaboração do estudo a prefeitura deverá elaborar e apresentar ao MPE o “Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano”. Além disso, o Executivo deverá elaborar e encaminhar do Legislativo Municipal um projeto de lei com o objetivo de criar o “Conselho de Usuários" e a "Ouvidoria do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano”, prevendo composição e condições para o exercício do controle social.

No TAC foi estipulado, ainda, que a prefeitura não promoverá qualquer reajuste tarifário na permissão do transporte público enquanto não for concluído o regulamento. Durante todo o processo, a prefeitura se comprometeu em garantir a continuidade da prestação do serviço nas condições em que atualmente é prestado.

Caso a prefeitura descumpra as obrigações assumidas no acordo terá que pagar multa correspondente e 10.000 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) e responder a medidas judiciais.

Redação

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