Jurídico

MP tenta bloquear R$ 529 mil de Maggi, Éder e outros, mas tem pedido negado no TJ

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou bloquear mais de R$ 529 mil do ex-governador Blairo Maggi, do ex-secretário Éder Moraes e de outros, que teriam participado de um suposto esquema de corrupção investigado na Operação Ararath.

A decisão do colegiado, divulgada nesta terça-feira (13), está baseada no fato de que não existem indícios de que os acusados têm dilapidado o próprio patrimônio para escaparem de eventual ressarcimento ao erário.

Também são alvos do processo: Luis Carlos Cuzziol, José Bezerra Menezes, Lenir Maria de Lima Barros, Ingo Geraldo Gunther e a empresa Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda.

O Ministério Público do Estado (MPE) promoveu uma ação civil pública cobrando a devolução de R$ 529.745,14 por entender que os acusados teriam promovido um suposto esquema envolvendo a Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda, na qual consistia na tomada de empréstimos junto a Bic Banco para empresas fornecedoras do Estado, com a garantia de pagamento aos cores públicos. Só que o dinheiro era usado para quitação de dividas do grupo político, de acordo com o MPE, o que teria causado prejuízo ao erário.

Na primeira instância, o pedido de indisponibilidade de bens foi rejeitado, diante da inexistência de provas de que o grupo se aproveitou do alegado esquema. Desta forma, o MPE recorreu ao TJ, alegando que o bloqueio deve ser concedido porque ficou demonstrado o dano ao erário, sendo dispensável a dilapidação de bens por parte dos réus — tese que foi rebatida pela relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

De acordo com a magistrada, nas ações que visam o ressarcimento, é necessário, sim, demonstrar que os réus estão tentando prejudicar qualquer possibilidade de indenização aos cofres públicos.

"In casu, além de a demanda não objetivar a condenação dos Agravados em atos de improbidade administrativa – pois, conforme se nota na petição inicial, estes teriam– mas tão somente busca o ressarcimento ao erário,sido alcançados pela prescrição decorrentede fatos originados de suposto esquema fraudulento de desvio de recursos públicos do Estado de Mato Grosso, para pagamento de dívidas do grupo político com pessoas físicas (Gércio Marcelino Mendonça Júnior) e instituições financeiras (BIC BANCO), não houve a demonstraçãode qualquer ato dos Agravados no sentido de dilapidar seus patrimônios".

"Assim, muito embora os atos poderiam, em tese, ser tipificados comoimprobidade administrativa, não há referido objeto na demanda, que visa tão somente ao, ressarcimento de danos, sendo portanto, inaplicável o entendimento consolidado no STJ de ser presumido o requisito de periculum in mora, que somente aplica caso se tratasse dem ImprobidadeAdministrativa", concluiu a relatora.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.