O Ministério Público do Estado (MPE) afirmou que o Município de Cuiabá precisa de um “remédio amargo” após reiterados descumprimentos judiciais na área da saúde e, para isso, reforçou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o pedido de intervenção.
O parecer foi acostado aos autos no último dia 8, pelo procurador-geral de Justiça em substituição, Marcelo Ferra de Carvalho.
A intervenção foi requerida pelo MPE em setembro passado, alegando que o Município não cumpriu decisões, como a não contratação temporária de profissionais sem processo seletivo, a realização de concurso público e a disponibilização, no portal da transparência, das escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
Logo depois, a Prefeitura de Cuiabá informou nos autos sobre a realização de concurso público na área, mas deixou de informar se havia obedecido outras ordens judicias – o que, para Ferra, mostra desídia por parte da administração pública.
“Conforme sobejamente demonstrado no âmbito do procedimento CIA, o Município de Cuiabá sequer cogitou comprovar o cumprimento às decisões judiciais apontadas na peça de ingresso, limitando-se ajuntar a publicação do Edital nº 001/2022, que trata da abertura de concurso público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atestando a desídia que o Município de Cuiabá age em relação aos comandos jurisdicionais que lhe são impostos, tendo que se interpor remédio amargo para que seja rompida a inércia municipal”, disse o procurador-geral de Justiça substituto.
Ferra também frisou que mesmo após o ajuizamento da demanda, o Município segue descumprindo as ordens. Ele citou, como exemplo, decisões que determinaram o repasse de verbas públicas a hospitais filantrópicos, como o Hospital do Câncer.
Ele citou, ainda, que os salários dos médicos que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e policlínicas da Capital voltaram a atrasar – o que pode culminar numa grave da categoria.
“Sendo assim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no exercício de seu dever institucional de buscar a defesa da ordem jurídica, pugna pelo aditamento da Representação Interventiva em Município, em virtude das informações colacionadas na presente manifestação e, ainda, pugna pelo prosseguimento do feito, com a apreciação dos requerimentos e pedidos feitos na peça de ingresso pela relatora natural, Desa. Nilza Maria Possas de Carvalho”.