O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que buscava derrubar a inconstitucionalidade da lei que obrigava os shoppings centers e demais estabelecimentos a armazenarem, por 30 dias, as imagens gravadas por câmeras de segurança.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei Estadual nº 11.120/2020, que ainda exigia que os estabelecimentos mantivessem um funcionário apto ao manuseio das imagens.
O processo foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2021, que entendeu que a norma refletia diretamente no direito de propriedade, colocava ônus financeiro alheio à atividade e ainda restringia o exercício da propriedade, além de que a matéria é de competência exclusiva da União.
O Ministério Público protocolou um recurso extraordinário para que o assunto fosse debatido no Supremo. Defendeu, entre outras coisas, que a lei trata de defesa do consumidor e segurança pública e que o caso deveria ser tratado naquela Corte com repercussão geral reconhecida. Só que o recurso foi inadmitido pelo TJ, fazendo o MPE entrar com um agravo no próprio STF.
Em decisão divulgada no último dia 16, Fachin explicou que a parte recorrente tem o dever de demonstrar, de forma clara e com detalhes, a exigência da repercussão para que o STF crie um precedente sobre o tema vinculado ao caso concreto.
“Não é o que se verifica no caso examinado, no qual a preliminar de repercussão geral, limita-se a afirmar genericamente a existência de transcendência dos interesses subjetivos postos em causa”.
“Importa ressaltar que não cabe, aqui, invocar o dever de colaboração para exigir da Corte a explicitação das razões pelas quais as partes em casos concretos deixaram de cumprir o ônus da fundamentação da repercussão geral. É necessário que o Supremo Tribunal Federal, no desempenho de sua competência recursal, aja com prudência, a fim de estabilizar, de forma íntegra e coerente, a jurisprudência constitucional”, frisou o ministro ao barrar o recurso.